Ocrevus® (Ocrelizumabe) pelo Plano de Saúde

Entenda os seus direitos e quando o medicamento deve ter cobertura obrigatória.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica que exige acompanhamento contínuo e tratamento adequado para controle da evolução do quadro clínico.

Com os avanços da medicina, surgiram medicamentos imunobiológicos capazes de atuar diretamente nos mecanismos envolvidos na doença. Entre essas terapias está o Ocrevus® (ocrelizumabe), considerado uma importante opção terapêutica para determinados pacientes com esclerose múltipla.

Entretanto, por se tratar de um medicamento de alto custo, muitos pacientes enfrentam uma dificuldade frequente: a negativa do plano de saúde para fornecimento do tratamento.

Entenda: O Ocrevus® (ocrelizumabe) é um medicamento biológico indicado para o tratamento de formas recorrentes e primárias progressivas da esclerose múltipla. Quando houver indicação médica fundamentada, a negativa do plano de saúde pode ser questionada.

O que é o Ocrevus® (Ocrelizumabe)?

O Ocrevus® possui como princípio ativo o ocrelizumabe, um anticorpo monoclonal utilizado no tratamento da esclerose múltipla.

O medicamento atua sobre determinados linfócitos B, células do sistema imunológico que possuem participação no processo inflamatório relacionado à doença. Por ser uma terapia direcionada, o ocrelizumabe busca reduzir a atividade inflamatória da esclerose múltipla e diminuir o risco de progressão da doença em pacientes indicados.

Para que serve o Ocrevus®?

O Ocrevus® é indicado para pacientes adultos com determinadas formas de esclerose múltipla, incluindo:

• esclerose múltipla recorrente (EMR);
• esclerose múltipla primária progressiva (EMPP).

A indicação depende de avaliação médica individualizada, considerando:

• histórico do paciente;
• evolução da doença;
• exames realizados;
• resposta a tratamentos anteriores;
• riscos da progressão.

O Ocrevus® possui registro na ANVISA?

Sim. O Ocrevus® possui registro na ANVISA, sendo autorizado para tratamento de pacientes com formas recorrentes da esclerose múltipla e esclerose múltipla primária progressiva.

O registro sanitário é um ponto relevante nas discussões envolvendo planos de saúde, pois demonstra que o medicamento foi avaliado pelas autoridades regulatórias brasileiras.

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O plano de saúde deve cobrir o Ocrevus®?

Sim, quando houver indicação médica detalhada, o Plano de Saúde deve custear o medicamento.

Isso porque o princípio ativo, ocrelizumabe, está presente no Rol da ANS com cobertura obrigatória para o paciente com diagnóstico de:

• Esclerose Múltipla (EM) pelos Critérios de McDonald revisados e adaptados; e 
• Esclerose Múltipla Recorrente Remitente (EM-RR) ou 
• Esclerose Múltipla Secundariamente progressiva (EM-SP).

Quando cumpridos os requisitos estabelecidos no Rol da ANS, lista que determina cobertura obrigatória mínima, e houver indicação médica detalhada, os Planos devem custear o medicamento.

O alto custo do medicamento é uma das justificativas mais comuns apresentadas pelas operadoras para negar o custeio. Porém, o valor do tratamento, por si só, não é suficiente para afastar a obrigação de cobertura quando existe indicação médica adequada.

 

 

O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos.  

O que fazer diante de uma negativa de custeio?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos e medicamentos que são essenciais e devem ser fornecidos. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito, Ocrevus. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos.

É possível uma liminar para obter o medicamento?

Sim, é possível. A esclerose múltipla é considerada uma doença grave, e se o laudo médico determinar a urgência na utilização do medicamento, expondo os danos em que a demora pode causar ao paciente, é possível garantir o medicamento antes do final do processo.

A liminar é uma decisão “antecipada”, uma vez provado o direito do paciente, e o risco na demora, o juiz pode determinar o custeio imediato do medicamento, preservando a saúde e bem-estar do paciente.

O paciente deve reunir:

• relatório médico detalhado;
• prescrição do Ocrevus®;
• exames;
• histórico dos tratamentos anteriores;
• negativa do plano de saúde;
• documentos do contrato.

Um relatório médico completo costuma ser essencial para demonstrar a necessidade da terapia.

Conclusão:

O Ocrevus® (ocrelizumabe) representa uma importante opção terapêutica para pacientes com determinadas formas de esclerose múltipla. Quando existe indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva.

O acesso ao tratamento adequado pode ser essencial para preservar a qualidade de vida e evitar agravamento do quadro clínico. Busque uma equipe especializada para garantir o seu direito na Justiça.

Tabela resumo: Ocrevus® (Ocrelizumabe) pelo plano de saúde

InformaçãoDetalhes
Possui registro na Anvisa.Sim, o Ocrevus® possui o registro na Anvisa e sua segurança e eficácia estão garantidas.
Medicamento está no Rol da ANSSim, para diagnósticos de Esclerose Múltipla.
Medicamento deve ser custeado pelo Plano de Saúde?Sim, quando houver indicação médica detalhada.
Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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