O Olaparibe (Lynparza®) é um medicamento inovador que atua como inibidor da enzima PARP, utilizado em casos de câncer de ovário, mama, próstata e outros, especialmente em pacientes com mutações genéticas como BRCA1/2.
Apesar de sua relevância clínica e aprovações regulatórias, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde ou do SUS, alegando que o medicamento não está previsto no contrato, no Rol da ANS ou que seria de uso experimental.
O que é o Olaparibe (Lynparza®) e quais suas indicações?
O Olaparibe é um medicamento oral da classe dos inibidores de PARP, usado para tratar tumores que apresentam deficiência na reparação de DNA (como mutações BRCA).
Para quem é indicado?
• Câncer de mama metastático HER2-negativo: indicado para pacientes previamente tratadas com quimioterapia e hormonioterapia, portadoras de mutação germinativa (hereditária) no gene BRCA.
• Câncer de ovário de alto grau recém-diagnosticado: utilizado como terapia de manutenção após resposta à quimioterapia, isoladamente em pacientes com mutação BRCA ou combinado com o medicamento venoso Bevacizumabe.
• Câncer de ovário recidivado: empregado como manutenção em pacientes que respondem à quimioterapia baseada em platina, independentemente da presença de mutação BRCA.
• Câncer de pâncreas: aprovado para pacientes que apresentam mutação no gene BRCA.
Em outros países, o Olaparibe também recebeu autorização para uso em determinados casos de câncer de próstata, embora essa indicação ainda não esteja liberada pela Anvisa no Brasil.
O plano de saúde é obrigado a custear o Olaparibe (Lynparza®)?
Sim. O plano de saúde deve custear o Olaparibe quando houver prescrição médica fundamentada indicando a necessidade do tratamento.
O Olaparibe está incluído no Rol de Procedimentos da ANS, para tratamento de pacientes adultos com câncer de mama inicial de alto risco que foram previamente tratados com quimioterapia.Mesmo nas indicações que não estão no Rol da ANS, o medicamento deve ser custeado, pois o Rol é compreendido como uma “referência mínima” e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente.
Inclusive a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer.
O medicamento possui Registro na Anvisa:
E ainda, de acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Olaparibe possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.
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Sim, em muitos casos o SUS pode ser obrigado a fornecer o Olaparibe mediante ação judicial, especialmente quando:
• O paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento;
• A prescrição médica justifica o uso e não há alternativa pública eficaz;
• Foi demonstrada a urgência e gravidade, de modo que a demora pode causar dano ao paciente.
Embora o SUS ainda não forneça amplamente todos os medicamentos oncológicos inovadores, há precedentes de decisões judiciais que determinam o fornecimento de Olaparibe pelo sistema público quando as condições são atendidas.
Recebeu uma Negativa do Plano de Saúde ou SUS?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde ou SUS neguem o custeio de medicamentos essenciais, como o Olaparibe. Entretanto, essa negativa de custeio pode ser abusiva, e revertida judicialmente.
Se você recebeu uma negativa do seu Plano de Saúde ou SUS, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Tanto os planos de saúde como o SUS devem fornecer a negativa de custeio, com o motivo, de acordo com a legislação.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano e o SUS sejam obrigados a custear o tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?
Quando o plano de saúde ou SUS negam um medicamento essencial e de uso imediato, mesmo havendo indicação médica, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, ou seja, uma decisão de urgência. Essa medida tem o objetivo de garantir o início imediato do tratamento, sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo, o que pode levar meses.
A liminar é analisada logo no início da ação, com base nos documentos apresentados, como o relatório médico, a negativa do plano e exames. Se o juiz entender que há risco à saúde do paciente e que a negativa foi abusiva, pode determinar que o plano autorize o procedimento em poucos dias.
Conclusão:
O Olaparibe (Lynparza®) representa uma evolução terapêutica importante para pacientes com câncer que apresentam mutações genéticas específicas. O plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo, mesmo em casos fora do Rol da ANS, desde que haja prescrição médica adequada e respaldo técnico.
O SUS também pode ser acionado judicialmente para fornecimento quando o paciente comprovadamente não tiver condições de arcar e quando a negativa representa risco à saúde. Negativas sem fundamentação são frequentemente revertidas pela Justiça.
Se você ou alguém que você conhece teve o fornecimento do Olaparibe negado, vale buscar orientação jurídica especializada, é possível garantir esse direito diante dos tribunais.
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