Olaparibe (lynparza): O plano de saúde deve custear?

Sim. Pacientes com prescrição médica para Olaparibe Lynparza indicado para câncer de mama têm direito à cobertura, mesmo se o medicamento for de uso domiciliar ou não constar do Rol da ANS.

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

O que é o Olaparibe (lynparza)?
Para quem é indicado?
O que diz a Legislação?
A jurisprudência é favorável?
O que fazer em caso de negativa

O que é o Olaparibe (lynparza)

O Olaparibe integra o grupo dos inibidores de PARP, classificado como uma “terapia-alvo” em oncologia. Esse tipo de tratamento bloqueia pontos específicos que sustentam a multiplicação das células tumorais, preservando em maior medida as células saudáveis e, portanto, gerando menos efeitos adversos. A enzima PARP, presente em todas as células do corpo, é responsável por reparar danos no DNA ao longo do tempo; ao inibi-la, o Olaparibe impede esses reparos nas células cancerígenas, levando-as à morte.

Até o momento, não há versões genéricas ou similares do Olaparibe disponíveis. O medicamento é comercializado exclusivamente com a marca Lynparza®, produzida pela farmacêutica AstraZeneca. Ele é encontrado em comprimidos revestidos de 100 mg e 150 mg e em cápsulas de 50 mg, todas administradas por via oral. Na prática clínica, os comprimidos são os mais utilizados, e as duas apresentações não são intercambiáveis.

Para quem é indicado?

• Câncer de mama metastático HER2-negativo: indicado para pacientes previamente tratadas com quimioterapia e hormonioterapia, portadoras de mutação germinativa (hereditária) no gene BRCA.

• Câncer de ovário de alto grau recém-diagnosticado: utilizado como terapia de manutenção após resposta à quimioterapia, isoladamente em pacientes com mutação BRCA ou combinado com o medicamento venoso Bevacizumabe.

• Câncer de ovário recidivado: empregado como manutenção em pacientes que respondem à quimioterapia baseada em platina, independentemente da presença de mutação BRCA.

• Câncer de pâncreas: aprovado para pacientes que apresentam mutação no gene BRCA.

Em outros países, o Olaparibe também recebeu autorização para uso em determinados casos de câncer de próstata, embora essa indicação ainda não esteja liberada pela Anvisa no Brasil.

O que diz a Legislação?

A lei conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo autorização de procedimentos não listados quando houver:

• comprovação de eficácia,

• recomendações de órgãos técnicos internacionais, ou

• existência de tratamentos substitutos no rol sem resultado satisfatório para o paciente.

Melhor dizendo, medicamentos antineoplásicos orais prescritos para câncer de mama com mutação BRCA devem ser cobertos pelos planos de saúde, ainda que utilizados fora do rol ou em regime domiciliar.

A Lei que regulamenta os planos de saúde (9.656/1998) determina que as Operadoras devem cobrir quimioterapia ambulatorial, o que inclui antineoplásicos de uso domiciliar, se prescritos e registrados na Anvisa. Além do mais, a Lei informa que os planos de saúde devem cobrir as doenças listadas na CID – Classificação Internacional de Doenças. 

Ou seja, se a doença está listada na CID, o plano deve cobrir e juntamente com todos os seus tratamentos, seja medicamentoso ou até cirúrgico. 

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A jurisprudência é favorável?

Existem várias decisões favoráveis aos beneficiários de plano de saúde quando pleiteiam o custeio do medicamento Olaparibe (Lynparza®). Os Tribunais entendem que deve ser custeado quando houver urgência no caso e indicação médica fundamentada.

Vejamos uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Em 3 de julho de 2025, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar que obrigou a Amil a autorizar e custear o medicamento Olaparibe (Lynparza®) 300 mg a uma paciente com câncer de mama triplo negativo (TNBC) portadora de mutação germinativa patogênica em BRCA (AI nº 2145304-25.2025.8.26.0000). A decisão negou provimento ao agravo de instrumento do plano, mantendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A autora, beneficiária de plano de saúde, apresentou laudo médico indicando Olaparibe como terapia adjuvante indispensável para reduzir o risco de progressão tumoral. Diante da negativa administrativa da operadora, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. A primeira instância deferiu a liminar; o plano agravou, sem sucesso.

O acórdão do TJSP fortalece a tese de que medicamentos antineoplásicos orais prescritos para câncer de mama devem ser cobertos pelos planos de saúde, ainda que utilizados fora do rol ou em regime domiciliar. A decisão reafirma a função protetiva do CDC e a orientação do STJ, garantindo tratamento tempestivo e efetivo aos pacientes oncológicos.

O que fazer em caso de negativa

Se o plano de saúde negar a cobertura do medicamento, siga esses passos: 

1. Solicite a negativa por escrito: A operadora deve justificar formalmente o motivo da recusa.

2. Junte toda a documentação médica: O laudo médico deve detalhar a necessidade do medicamento, conter a CID da doença, situação clínica e demonstrar os riscos caso o tratamento não seja feito.

3. Busque apoio jurídico especializado: Um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode te orientar e explicar como garantir seus direitos. Este profissional é o mais indicado, pois conhece a legislação dessa área e como os Tribunais funcionam.

Nos casos urgentes, é possível obter uma liminar, decisão judicial que obriga o plano de saúde a autorizar o tratamento de forma imediata.

Conclusão

O Olaparibe (Lynparza®) tornou-se um aliado decisivo no tratamento de neoplasias associadas à mutação BRCA, sobretudo no câncer de mama triplo-negativo, de ovário e de pâncreas. A jurisprudência recente,  respaldada pela Lei 14.454/2022, e Lei 9.656/1998 confirma que a ausência do medicamento no rol da ANS ou o seu uso domiciliar não eximem as operadoras do dever de custeá-lo quando há prescrição médica fundamentada. Não deixe que o plano de saúde cometa uma injustiça, lute pelos seus direitos! 

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