Em 3 de julho de 2025, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar que obrigou a Amil a autorizar e custear o medicamento Olaparibe (Lynparza®) 300 mg a uma paciente com câncer de mama triplo negativo (TNBC) portadora de mutação germinativa patogênica em BRCA (AI nº 2145304-25.2025.8.26.0000). A decisão negou provimento ao agravo de instrumento do plano, mantendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A autora, beneficiária de plano de saúde, apresentou laudo médico indicando Olaparibe como terapia adjuvante indispensável para reduzir o risco de progressão tumoral. Diante da negativa administrativa da operadora, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. A primeira instância deferiu a liminar; o plano agravou, sem sucesso.
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