O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou à operadora de saúde o fornecimento de órtese craniana para paciente diagnosticado com plagiocefalia, condição que afeta a simetria do crânio em fase de crescimento. A órtese foi indicada como tratamento preventivo e substitutivo a procedimento cirúrgico.
A operadora havia negado a cobertura com base na ausência de previsão contratual, mas a Corte considerou a recusa abusiva, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a finalidade terapêutica direta de órteses, inclusive quando não estão atreladas a ato cirúrgico imediato.
O Tribunal concluiu que estavam presentes os requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e risco de dano irreparável), pois a não utilização da órtese comprometeria o desenvolvimento adequado do crânio da criança e poderia levar à necessidade de cirurgia no futuro. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2134511-27.2025.8.26.0000, Rel. Des. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 03/07/2025)
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