Plano de saúde autorizou parcialmente o tratamento: isso é legal?

Entenda os seus direitos e o que fazer após uma negativa de custeio.

Muitos pacientes acreditam que, ao receber uma autorização do plano de saúde, o problema está resolvido. No entanto, é cada vez mais comum que a operadora autorize apenas parte do tratamento, excluindo itens fundamentais para sua eficácia.

Isso ocorre, por exemplo, quando o plano autoriza a cirurgia, mas nega os materiais indicados; libera algumas sessões de terapia, mas limita a quantidade necessária; ou aprova o tratamento, mas exclui medicamentos essenciais.

Nesses casos, surge a dúvida: o plano de saúde pode autorizar apenas parte do tratamento?

O que é autorização parcial do tratamento?

A autorização parcial do tratamento ocorre quando o plano de saúde aparenta cumprir o contrato ao aprovar o procedimento principal, mas, na prática, impõe restrições que inviabilizam a realização adequada do tratamento prescrito pelo médico.

Isso acontece, por exemplo, quando a operadora autoriza a cirurgia, mas nega os materiais, próteses ou órteses indispensáveis para sua execução. Ou ainda quando autoriza o tratamento, mas exclui medicamentos essenciais para sua eficácia.

Nessas situações, embora exista formalmente uma “autorização” de parte, o tratamento não pode ser realizado de forma completa, segura e eficaz, o que, na prática, equivale a uma negativa indireta de cobertura.

Por que a autorização parcial é considerada abusiva?

A autorização parcial é abusiva porque viola princípios básicos do Direito da Saúde.

1. O tratamento deve ser coberto de forma integral, conforme indicado pelo médico.

A Lei nº 9.656/98 garante que planos de saúde devem cobrir os exames e o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Não existe cobertura “pela metade”. O Superior Tribunal de Justiça possui o seguinte entendimento sobre o tema: 

“o Plano de Saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020). 

 

Ou seja, o Plano não deve interferir na opinião do médico assistente, aquele que conhece o paciente e indicou o tratamento e os materiais necessários.

2. Ausência no Rol da ANS não é o suficiente para impedir a cobertura: Quando o material solicitado pelo médico assistente está previsto no Rol, a cobertura é obrigatória pelo Plano de Saúde. Entretanto, quando o material, técnica ou medicamento não está na lista, não quer dizer automaticamente, que não deve ser coberto. 

Isso porque o Rol da ANS é apenas uma referência, exemplificativo, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente.  

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

O que fazer diante de  uma negativa de custeio?

Diante de uma situação angustiante como a negativa de custeio de um tratamento ou de material essencial, é importante conhecer os seus direitos, e saber como garantí-los. Especialmente quando se trata situações de urgência.

 Desta forma, se você recebeu uma negativa de custeio, atente-se aos passos:

1. Junte documentos médicos: relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do tratamento ou material cirúrgico solicitado. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento, fornecida pelo Plano e com a devida justificativa. Vale lembrar que o Plano de Saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. Através de uma ação judicial o Plano pode ser obrigado a arcar com os custos do tratamento.

Conclusão:

O plano de saúde não pode autorizar apenas parte do tratamento prescrito. A autorização parcial é abusiva, ilegal e equiparada à negativa de cobertura. Sempre que a exclusão de itens comprometer a eficácia do tratamento, o paciente tem direito de exigir judicialmente a cobertura integral, inclusive por meio de liminar.

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)