Entenda: O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o lecanemabe (Leqembi) e o donanemabe (Kisunla) para o tratamento do Alzheimer. Ambos possuem registro na Anvisa, são administrados por infusão intravenosa em ambiente clínico.
“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).
