Plano de Saúde deve cobrir o Ozempic (Semaglutida)? Guia em 2026

Entenda quando o Plano deve custear o medicamento, o que diz a Jurisprudência e o que fazer diante da negativa.

O Ozempic (semaglutida) se tornou um dos medicamentos mais comentados do Brasil. Prescrito para diabetes tipo 2 e amplamente utilizado para o tratamento da obesidade, o medicamento custa entre R$ 800 e R$ 1.500 por caneta, o que torna a cobertura pelo plano de saúde uma questão central para milhares de pacientes.

Acontece que a resposta para “o plano é obrigado a cobrir?” não é tão simples quanto parece. A obrigatoriedade depende do motivo da prescrição, do tipo de contrato, do enquadramento legal do medicamento e da jurisprudência do tribunal competente. 

Em 2026, a maioria dos tribunais brasileiros tem entendido que o plano de saúde pode recusar a cobertura do Ozempic com base na exclusão de medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/98). Porém, existem situações concretas em que a Justiça reconhece o direito do paciente.

Entenda:

Em regra, o plano de saúde não é obrigado a cobrir o Ozempic (semaglutida) quando se trata de medicamento de uso domiciliar. Porém, existem exceções: quando o Ozempic é prescrito para diabetes tipo 2 com comorbidades graves e o paciente demonstra urgência clínica, falha de tratamentos anteriores e risco à saúde, a Justiça pode determinar o fornecimento. A análise é sempre feita caso a caso.

O que é o Ozempic?

O Ozempic é o nome comercial da semaglutida injetável, um medicamento fabricado pela farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk. O princípio ativo, a semaglutida, pertence à classe dos agonistas do receptor de GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1). 

Na prática, o medicamento imita a ação de um hormônio intestinal que o corpo produz naturalmente, promovendo a liberação de insulina quando a glicose está elevada, reduzindo a produção de açúcar pelo fígado, retardando o esvaziamento do estômago e sinalizando saciedade ao cérebro.

A Anvisa aprovou o Ozempic em 2018 com indicação para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, em doses semanais de 0,25 mg, 0,5 mg e 1 mg. Em fevereiro de 2026, a agência ampliou a indicação do Ozempic para pacientes com diabetes tipo 2 e doença renal crônica. O medicamento é administrado por meio de uma caneta preenchida de aplicação subcutânea, uma vez por semana.

Embora a indicação formal do Ozempic seja restrita ao diabetes tipo 2, o medicamento ficou mundialmente conhecido pelo efeito colateral de perda de peso. Essa repercussão levou muitos médicos a prescrevê-lo para pacientes com obesidade ou sobrepeso, mesmo sem diabetes, o que configura o chamado uso off-label (uso fora da indicação da bula).

Qual a diferença entre Ozempic e Wegovy?

Essa distinção é fundamental porque impacta diretamente a análise jurídica de qualquer ação contra o plano de saúde.

Ozempic e Wegovy têm o mesmo princípio ativo (semaglutida) e são fabricados pelo mesmo laboratório (Novo Nordisk), mas são medicamentos diferentes, com indicações, doses e registros distintos na Anvisa. O Ozempic é aprovado para diabetes tipo 2, em doses de até 1 mg semanal. O Wegovy é aprovado para obesidade e sobrepeso com comorbidades, na dose de manutenção de 2,4 mg semanal, e agora também na dose de 7,2 mg, aprovada pela Anvisa em maio de 2026 para pacientes que não alcançaram resposta clínica adequada com a dose anterior. O Wegovy também possui indicação aprovada para redução do risco de eventos cardiovasculares graves (infarto e AVC) em adultos com doença cardiovascular estabelecida e obesidade.

Quando o médico prescreve o Ozempic para um paciente obeso sem diabetes, trata-se de uso off-label (fora da indicação da bula).

A patente caiu: o que muda com a chegada de versões mais baratas?

Em dezembro de 2025, o STJ negou o pedido da Novo Nordisk para estender a patente da semaglutida no Brasil. Com isso, a patente expirou em março de 2026, abrindo o mercado para a concorrência.

O primeiro resultado prático já apareceu: em maio de 2026, a Anvisa aprovou o Ozivy, da EMS, a primeira caneta de semaglutida sintética fabricada no Brasil, com indicação para diabetes tipo 2. O Ozivy deve chegar às farmácias a partir de junho de 2026, com preço a partir de R$ 452 por caneta, representando uma redução de cerca de 30% em relação ao Ozempic.

Para o debate jurídico, essa mudança é relevante. O barateamento do medicamento pode influenciar a análise de viabilidade econômica que os tribunais fazem ao deferir liminares.

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Por que a maioria dos planos nega o Ozempic?

As operadoras utilizam dois argumentos principais para negar a cobertura, e é importante que o paciente conheça ambos para avaliar realisticamente suas chances.

O primeiro e mais forte argumento é a exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar. O art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/98 estabelece que o plano-referência não é obrigado a cobrir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto medicamentos antineoplásicos orais e tratamentos de home care. Como o Ozempic é uma caneta de aplicação subcutânea que o próprio paciente aplica em casa, as operadoras enquadram o medicamento nessa exclusão.

Esse argumento tem respaldo na jurisprudência do STJ. A Corte já decidiu, em mais de uma ocasião, que a exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar é lícita quando prevista em lei. A 4a Turma do STJ, em especial, tem sido firme nessa posição.

O segundo argumento é a ausência do Ozempic no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O medicamento não consta na lista de cobertura obrigatória, o que dá às operadoras fundamento para a recusa. Após o julgamento da ADI 7.265 pelo STF (em 18 de setembro de 2025), o rol passou a ser entendido como de taxatividade mitigada, o que permite exceções, mas estas dependem do preenchimento cumulativo de cinco critérios específicos.


O que o STF decidiu e como isso se aplica ao Ozempic?

No julgamento da ADI 7.265, o STF, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, fixou cinco critérios cumulativos para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir tratamentos fora do rol da ANS:

• Prescrição por médico especializado;
• Inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol da ANS;
• Comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências, respaldada por evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise);
• Registro na Anvisa.

Quando a Justiça tem dado razão ao paciente?

Apesar do cenário majoritariamente desfavorável, existem casos em que os tribunais determinam o fornecimento do Ozempic pelo plano. Esses casos compartilham características específicas que os diferenciam das ações genéricas.

A primeira característica é a gravidade do quadro clínico. Pacientes com diabetes tipo 2 descompensada, associada a comorbidades graves como doença renal crônica, risco cardiovascular elevado, neuropatia diabética ou obesidade grau 3, têm obtido decisões favoráveis com maior frequência. 

O TJSP, por exemplo, manteve sentença de procedência em caso de paciente com obesidade grau III, resistência insulínica e hipertensão, reconhecendo a necessidade do Ozempic como tratamento indispensável ao quadro clínico apresentado.

A segunda característica é a falha terapêutica documentada. Quando o paciente comprova que já utilizou metformina, insulina, sulfoniluréias ou outros medicamentos convencionais sem resposta clínica adequada, ou com efeitos colaterais intoleráveis, a prescrição da semaglutida ganha força como necessidade terapêutica e não como conveniência.

A terceira é o enquadramento como urgência ou emergência. Quando o médico atesta que o atraso no tratamento pode causar danos irreversíveis (risco de infarto, AVC, insuficiência renal), alguns juízes afastam a exclusão do art. 10, VI, com base no princípio do direito à vida e à saúde (arts. 6o e 196 da Constituição Federal).

A quarta é a aplicação em ambiente ambulatorial. Quando o laudo médico indica que a aplicação da semaglutida deve ocorrer em consultório ou clínica, sob supervisão profissional, o argumento de “uso domiciliar” se enfraquece consideravelmente, pois o medicamento passa a ser utilizado em contexto ambulatorial.

O que fazer se o plano negou o Ozempic: passo a passo

Se você recebeu uma negativa, é importante seguir o passo a passo para garantir o seu direito.

O primeiro passo é exigir a negativa formal por escrito, com a justificativa da operadora. Esse documento é indispensável para qualquer medida posterior.

O segundo passo é conversar com o médico assistente sobre a elaboração de um laudo circunstanciado. 

O laudo é o documento mais importante do processo. Ele deve conter: o diagnóstico com CID, o histórico completo de tratamentos anteriores e por que falharam, a justificativa técnica para a semaglutida (e não para outro medicamento), a indicação de urgência clínica com descrição dos riscos concretos de não tratar, e a informação sobre o ambiente de aplicação (ambulatorial, quando possível). 

O quarto passo é buscar um advogado especialista em Direito à Saúde. A avaliação profissional é essencial porque nem todo caso tem viabilidade jurídica para uma ação. O advogado analisará o conjunto probatório (laudo, negativa, exames), a jurisprudência do tribunal competente e os riscos processuais antes de recomendar o ajuizamento.

Se o caso for viável, a ação será proposta com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), buscando o fornecimento imediato do medicamento. A tutela pode ser deferida em poucos dias quando a documentação é robusta e o risco à saúde está comprovado.

Um alerta importante: cuidado com promessas fáceis

Diante do cenário jurídico atual, desconfie de profissionais que garantem vitória em ações envolvendo Ozempic contra planos de saúde. A jurisprudência está em construção e varia significativamente entre tribunais. Algumas Câmaras do TJSP, por exemplo, são favoráveis ao paciente, enquanto outras seguem a posição restritiva do STJ sobre uso domiciliar.

Conclusão:

A resposta para “plano de saúde cobre Ozempic?” não é simples, e justamente por isso você precisa de orientação especializada antes de tomar qualquer decisão. A tendência majoritária da jurisprudência é desfavorável ao paciente quando o medicamento é classificado como de uso domiciliar, mas existem exceções reais, especialmente para pacientes com quadros graves, falha terapêutica documentada e risco clínico comprovado.

O mais importante é não agir por impulso nem se deixar levar por promessas genéricas. Cada caso tem suas particularidades, e a viabilidade de uma ação judicial depende da qualidade do laudo médico, da documentação reunida e da estratégia processual adotada.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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