Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos de alto custo ou não, ou até mesmo medicamentos essenciais para o tratamento de uma doença grave. Essa negativa, muitas das vezes, pode ser abusiva.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do tratamento indicado pelo seu médico assistente.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa, assim como o SUS também deve fornecer a negativa administrativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que todo o tratamento seja custeado, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Em quanto tempo é possível iniciar o tratamento?
Através de uma medida liminar, quando há urgência e a necesidade do tratamento, o Plano pode ser obrigado a custear o procedimento dentro de um período de 24h até uma semana, em regra.
Quando existe a obrigação legal do custeio, por se tratar de situações de urgência, em regra, a Justiça determina o fornecimento imediato do medicamento, buscando garantir o melhor estado de saúde do paciente.
O plano pode exigir cirurgia tradicional no lugar da embolização?
Não. Cabe exclusivamente ao médico assistente definir o tratamento mais adequado. O plano de saúde não pode impor cirurgia mais invasiva quando a embolização é indicada justamente para reduzir riscos, preservar órgãos ou melhorar a qualidade de vida do paciente.
A substituição do tratamento por critério administrativo é considerada abusiva.
Conclusão:
A embolização é um procedimento moderno, eficaz e amplamente reconhecido pela medicina. Quando há indicação médica e necessidade clínica, o plano de saúde deve custear a embolização, ainda que o procedimento não conste expressamente no Rol da ANS. A negativa, nesses casos, é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente, inclusive por meio de liminar.