Plano de Saúde deve custear o medicamento Cabazitaxel (Jevtana®)?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O Cabazitaxel (Jevtana) é quimioterápico injetável indicado para câncer de próstata metastático resistente à castração após falha do docetaxel. O medicamento foi  aprovado pelo FDA em 2010, e como medicamento oncológico injetável registrado na Anvisa, possui cobertura obrigatória automática para indicações em bula. 

Mesmo diante desse cenário, muitos pacientes lidam com a negativa de fornecimento do medicamento por parte do Plano de Saúde, alegando o alto custo, Rol da ANS, ou obstáculos administrativos. 

Neste artigo, você irá entender os direitos do paciente e como agir diante de uma recusa de fornecimento do Plano. 

O que é o Cabazitaxel e para que serve:

O Cabazitaxel (Jevtana) é quimioterápico da classe dos taxanos administrado por via intravenosa. Foi desenvolvido especificamente para pacientes com câncer de próstata avançado que não responderam mais ao tratamento hormonal (resistente à castração) e que já haviam sido tratados com outro quimioterápico chamado docetaxel sem sucesso.

Indicação aprovada pela Anvisa:

Tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração, previamente tratados com regime contendo docetaxel, em combinação com prednisona ou prednisolona.

• Como o medicamento atua contra o câncer:

O Cabazitaxel é derivado semissintético de taxano obtido por modificação de grupos funcionais do docetaxel, apresentando dois grupos metoxi (nas posições C-7 e C-10) no lugar dos grupos hidroxila. Atua como inibidor de microtúbulos, ligando-se à tubulina e promovendo estabilização dos microtúbulos, impedindo despolimerização. Essa estabilização bloqueia divisão celular na fase de mitose, resultando em morte das células tumorais.

A Lei determina a cobertura: 

O Cabazitaxel é medicamento oncológico injetável registrado na Anvisa, portanto possui cobertura obrigatória automática para indicações previstas em bula, independentemente de estar listado expressamente no Rol da ANS.

De acordo com a Lei 14.454/2022, o Rol é compreendido como uma “referência mínima” e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Tratamentos e medicamentos fora do Rol podem ser custeados pelo Plano de Saúde.

E ainda, segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer.

A negativa é abusiva e ilegal.

Quando o medicamento é indicado pelo médico especialista, oncologista, a recusa do Plano é ilegal e abusiva. E ainda, prejudica a qualidade do tratamento e o estado de saúde do paciente. 

Isso porque, a opinião do médico que acompanha o paciente deve prevalecer aos critérios administrativos do Plano de Saúde. O profissional que acompanha o paciente e suas necessidades têm autonomia em relação a opinião da Junta Médica e aos critérios administrativos e burocráticos do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos ou critérios burocráticos.

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O Plano negou o medicamento, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o medicamento, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.

Em casos oncológicos, a concessão de liminares é comum quando há prescrição médica adequadamente fundamentada. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade.

O tratamento oncológico segue cronogramas rigorosos estabelecidos por protocolos científicos. O atraso no início da radioterapia pode resultar em progressão tumoral, redução das chances de controle da doença e morte.

A importância da assessoria jurídica especializada:

Advogado especializado em Direito da Saúde conhece requisitos para liminares em casos hematológicos, domina argumentação sobre medicamentos expressamente previstos no Rol da ANS, e tem experiência na obtenção de liminares urgentes.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear Cabazitaxel quando há prescrição fundamentada para câncer de próstata metastático resistente à castração previamente tratado com docetaxel. O Cabazitaxel é medicamento oncológico injetável registrado na Anvisa, portanto possui cobertura obrigatória automática para indicações previstas em bula, independentemente de estar listado expressamente no Rol da ANS. 

A escolha do esquema terapêutico é prerrogativa exclusiva do médico oncologista ou urologista oncológico. A negativa configura prática abusiva que viola direitos do paciente e pode comprometer chance de controle da doença e sobrevida. 

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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