Plano de saúde deve custear a Quimioterapia Oral?

Entenda os seus direitos e o que fazer após uma negativa de custeio.

A quimioterapia oral revolucionou o tratamento do câncer: oferece mais conforto, e em muitos casos, resultados superiores à quimioterapia intravenosa. Mesmo assim, muitos planos de saúde ainda negam o fornecimento desses medicamentos, alegando que o uso é domiciliar ou que o medicamento não está no Rol da ANS.

A recusa, porém, é ilegal na maioria dos casos, e já existe ampla jurisprudência garantindo o direito do paciente ao tratamento oncológico completo. Neste artigo, você entenderá quando o plano deve fornecer quimioterapia oral e o que fazer diante de uma negativa abusiva.

O que é a Quimioterapia oral?

A quimioterapia oral é o tratamento realizado com comprimidos ou cápsulas que combatem o câncer com a mesma efetividade da via endovenosa tradicional. O tratamento oferece algumas vantagens, pois evita idas frequentes a hospitais e clínicas para a administração de medicação, o que aumenta a qualidade de vida do paciente.

Ela é indicada para diversos tipos de tumores, como:

• Câncer de mama;
• Câncer de pulmão;
• Câncer colorretal;
• Melanoma;
• Leucemias.

Por que os planos de saúde negam medicamentos orais contra o câncer?

As recusas mais comuns são:

“O medicamento é de uso domiciliar”: Isso não isenta o plano de fornecer, pois a quimioterapia oral está incluída nas coberturas obrigatórias;

“O medicamento não consta no rol da ANS”: O rol é apenas uma referência mínima, não uma limitação. Desta forma, medicamentos que não estejam no Rol podem ser custeados pelo Plano.

• “A indicação é off-label (fora da bula)”: Se houver respaldo médico e científico, como registro do medicamento na ANVISA, o uso é válido;

• “Há opções mais baratas”: A escolha do medicamento cabe ao médico, e não ao Plano de Saúde.

Em todos esses casos, a recusa é passível de ação judicial com pedido de liminar.

O Plano de Saúde pode negar a Quimioterapia Oral?

Não, a Lei nº 12.880/2013 obriga todos os planos de saúde a cobrir o tratamento oral contra o câncer, desde que o medicamento esteja registrado na Anvisa. Isso vale inclusive para tratamentos realizados em ambiente ambulatorial ou domiciliar.

E vale lembrar que,  a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que os planos são obrigados a cobrir a quimioterapia, independentemente da segmentação do contrato, seja ambulatorial ou hospitalar.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também reforça essa obrigatoriedade, garantindo a cobertura de diferentes modalidades de quimioterapia, como:

• Quimioterapia hospitalar: realizada em ambiente hospitalar, com internação ou não.
• Quimioterapia ambulatorial: aplicada em clínicas e hospitais sem necessidade de internação.
• Quimioterapia oral: fornecimento de medicamentos quimioterápicos para uso domiciliar, conforme lista da ANS.

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Recebi uma negativa de um medicamento do Plano de Saúde, e agora?

Primeiramente, saiba que é comum os Planos negarem o custeio de procedimentos, medicamentos até mesmo essenciais, como é o caso da quimioterapia. Se você recebeu essa negativa do seu convênio, atente-se: 

1) Obtenha a documentação: Laudos médicos,  relatórios, receitas e a indicação do médico que te acompanha para o procedimento/tratamento negado. 

2) Tenha em mãos a negativa por escrito. Os Planos de saúde são obrigados a fornecer, segundo as regulamentações da ANS. 

A justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a Operadora do Plano de Saúde se recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento. 

3) Procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. O profissional é o mais indicado para orientar, adequar a documentação do seu caso, e na Justiça reverter essa negativa abusiva, obrigando o Plano a custear todo o seu tratamento, de forma rápida e eficaz.

Conclusão:

A quimioterapia oral é parte essencial do tratamento contra o câncer e deve ser coberta por todos os planos de saúde. A negativa baseada no Rol da ANS, no uso domiciliar ou no custo do medicamento é abusiva e pode ser revertida na Justiça com rapidez. 

Pacientes têm direito ao tratamento completo, seguro e eficaz, conforme indicação médica.

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