Plano de saúde deve custear Jemperli® (Dostarlimabe) para câncer

Conheça os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa.

Sim. A operadora de plano de saúde é obrigada a custear Jemperli® (Dostarlimabe) quando houver indicação médica para tratamento de câncer de endométrio avançado ou recidivado, mesmo que o medicamento não conste expressamente no Rol da ANS. A recusa baseada apenas na ausência no Rol ou no alto custo é considerada abusiva, e a Justiça tem deferido liminares para garantir o fornecimento.

Introdução

O Dostarlimabe é um anticorpo monoclonal aprovado pela ANVISA para o tratamento de câncer de endométrio avançado ou recidivado com características genéticas específicas (dMMR/MSI-H). Apesar de sua eficácia reconhecida e indicação médica, muitas operadoras negam a cobertura sob a justificativa da ausência no Rol da ANS ou do suposto alto custo. Essa prática, no entanto, contraria dispositivos legais, precedentes judiciais e a própria regulamentação da saúde suplementar.

A seguir, explico por que Jemperli® deve ser fornecido e os caminhos jurídicos para garantir esse direito.

Por que Jemperli® deve ser coberto pelo plano de saúde

1. Medicamento aprovado pela ANVISA

O Dostarlimabe (Jemperli®) está oficialmente aprovado pela ANVISA desde 2022 para uso em pacientes com câncer de endométrio recorrente ou avançado com dMMR/MSI-H. Isso atende à exigência básica: qualquer fármaco para câncer com registro sanitário deve ser fornecido sempre que houver indicação médica.

2. Câncer é doença grave de cobertura obrigatória

A lei que regula os planos de saúde (Lei 9.656/98) determina que doenças graves, como câncer, devem ter tratamento integral garantido. A negativa sob argumento de não estar no Rol da ANS viola esse princípio.

Além do mais, se o objetivo do contrato de assistência a saúde é assegurar o tratamento às doenças constantes no CID 10, (e se a doença do paciente está listada no CID), excluir o tratamento constitui-se inclusive como ato de má-fé, pois a operadora recebe o prêmio e não se presta a ofertar as coberturas das doenças a que se obrigou.

Segundo a Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não pode ser usado como motivo para negar um exame essencial ao paciente.

3. Precedentes favoráveis e jurisprudência consolidada

Em diversos casos, a Justiça brasileira vem reconhecendo a obrigatoriedade de fornecimento de imunoterapias e medicamentos oncológicos não listados no Rol, desde que prescritos pelo médico e registrados na ANVISA. Isso inclui o Dostarlimabe.

Vejamos um caso recente do Tribunal de Justiça de São Paulo:

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. 1. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para compelir a ré ao fornecimento do fármaco “Dostarlimabe 500mg” (Jemperli) Irresignação da requerida. 2. Aplicação ao caso da legislação consumerista. Inteligência da Súmula nº 608 do E. STJ. Autora com diagnóstico de câncer do endométrio. Imprescindibilidade do fármaco suficientemente demonstrada. 3. Taxatividade do rol da ANS afastada pela Lei nº 14.454/22. Medicamento registrado na ANVISA e recomendado para o tratamento da moléstia que acomete a autora. Tratamento que não tem natureza experimental. Abusividade da recusa bem reconhecida. Inteligência da Súmula n° 95 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1010190-31.2025.8.26.0001; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2025; Data de Registro: 27/11/2025)

O tribunal reconheceu que a abusividade da negativa da operadora de plano de saúde em custear o tratamento médico indispensável à plena reabilitação da paciente, nos exatos termos da prescrição médica, lesou seu direito fundamental à saúde.

4. A recusa é abusiva e causa risco à vida

Negar um tratamento eficaz, indicado por especialista e com respaldo científico, representa violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa. Há fundamentos sólidos para concessão de liminar, garantindo o fornecimento imediato.

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O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Se o seu plano de saúde negar a cobertura da medicação, você pode:

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico: Solicite ao seu médico um relatório detalhado, incluindo histórico clínico, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja iniciado.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Considerações finais

Jemperli® (Dostarlimabe) representa uma terapia moderna e eficaz para o câncer de endométrio, oferecendo esperança e melhora significativa nos prognósticos. A cobertura por plano de saúde deve ser garantida sempre que houver indicação médica. Negar com base apenas na ausência no Rol da ANS ou no custo é uma prática abusiva, passível de reversão judicial imediata.

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