APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. 1. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para compelir a ré ao fornecimento do fármaco “Dostarlimabe 500mg” (Jemperli) Irresignação da requerida. 2. Aplicação ao caso da legislação consumerista. Inteligência da Súmula nº 608 do E. STJ. Autora com diagnóstico de câncer do endométrio. Imprescindibilidade do fármaco suficientemente demonstrada. 3. Taxatividade do rol da ANS afastada pela Lei nº 14.454/22. Medicamento registrado na ANVISA e recomendado para o tratamento da moléstia que acomete a autora. Tratamento que não tem natureza experimental. Abusividade da recusa bem reconhecida. Inteligência da Súmula n° 95 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1010190-31.2025.8.26.0001; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2025; Data de Registro: 27/11/2025)
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