Plano de Saúde deve custear o Pazopanibe (Votrient®)?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

Pacientes diagnosticados com câncer avançado frequentemente enfrentam não apenas os desafios da doença, mas também a negativa do plano de saúde quanto ao custeio de medicamentos de alto custo. O Pazopanibe (Votrient®) é um desses medicamentos que, apesar de amplamente utilizado em tratamentos oncológicos específicos, costuma ser negado sob alegações administrativas como ausência no Rol da ANS ou custo elevado.

A grande dúvida é: o plano de saúde é obrigado a custear o Pazopanibe? Neste artigo iremos esclarecer o tema, abordando os direitos dos pacientes.

O plano de saúde pode ser obrigado a custear o Pazopanibe (Votrient®) quando houver prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, especialmente em casos de câncer renal ou sarcoma, ainda que a operadora alegue ausência no Rol da ANS.

O que é o Pazopanibe (Votrient®) e para que serve?

O Pazopanibe (Votrient®) é um medicamento oncológico classificado como inibidor de tirosina-quinase. Segundo a bula aprovada pela ANVISA, ele atua bloqueando receptores envolvidos na formação de vasos sanguíneos que alimentam o tumor, mecanismo conhecido como inibição da angiogênese. 

O medicamento é indicado principalmente para o tratamento de carcinoma de células renais avançado e sarcoma de partes moles avançado em pacientes previamente tratados com quimioterapia.

 

O Plano deve custear o Pazopanibe (Votrient®)? 

Sim, os Planos de Saúde devem custear o Votrient quando houver indicação médica detalhada, mesmo que o medicamento não esteja presente no Rol da ANS.

• Não está no rol da ANS”: isso, sozinho, justifica a negativa?

Não. Vale lembrar que o Rol é apenas uma referência mínima, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Ou seja, a cobertura de medicamentos indicados por médico mesmo fora do Rol pode ocorrer desde que haja:

• Evidência científica da eficácia;
• Recomendação por sociedades médicas especializadas ou aprovação da ANVISA;
• Indicação fundamentada pelo médico reumatologista ou dermatologista assistente.

Toda medicação que possua registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo plano, de acordo com a Lei 9.656/98. O Votrient possui registro na ANVISA, conferindo eficácia e segurança ao medicamento, e desta forma, não pode ser considerado “experimental” ou “inovador”. 

Desta forma, se houver indicação médica detalhada o Plano de Saúde deve custear o medicamento, e a negativa baseada no Rol da ANS ou outros critérios administrativos pode ser considerada abusiva.

O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento e tratamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

É possível obter liminar para garantir o tratamento imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter uma liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o Stelara, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.

A liminar é uma decisão urgente concedida pelo juiz quando há risco de dano irreversível ou de difícil reparação ao paciente. Em casos de doenças graves, como no caso do tratamento oncológico, a concessão de liminares é extremamente comum e tem amparo sólido na jurisprudência brasileira.

Por que vale a pena buscar orientação jurídica especializada:

Diante da negativa de um tratamento essencial, especialmente em casos de doenças graves como o câncer, o tempo passa a ser um fator determinante para o sucesso terapêutico. Muitas vezes, o paciente ou sua família não sabem como reagir diante da recusa do plano de saúde e acabam enfrentando longos períodos de espera, o que pode comprometer a evolução do tratamento.

Nesse contexto, a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde pode fazer toda a diferença. Profissionais que atuam nessa área possuem conhecimento específico da legislação aplicável, das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da jurisprudência dos tribunais e dos requisitos jurídicos necessários para a concessão de medidas urgentes.

Além disso, é necessário agir com rapidez para reunir a documentação adequada, estruturar corretamente o relatório médico e ingressar com uma ação judicial acompanhada de pedido de tutela de urgência (liminar), capaz de garantir o início imediato do tratamento.

Conclusão:

O Pazopanibe (Votrient®) é medicamento essencial para muitos pacientes oncológicos, e sua negativa não deve ser aceita sem análise jurídica adequada. Quando há prescrição fundamentada e necessidade comprovada, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento.

Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para proteger o direito à saúde e garantir continuidade terapêutica.

Entre em Contato:

Procure um advogado especialista para sanar o seu problema.