Plano de Saúde deve fornecer o Nubeqa® (Darolutamida).

Saiba os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O Nubeqa (Darolutamida) é um inibidor do receptor de andrógenos de nova geração, estruturalmente distinto de outros antiandrogênicos. O medicamento prolonga significativamente a sobrevida livre de metástases em pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração de alto risco.

Apesar de estar expressamente previsto no Rol da ANS desde abril de 2022, pacientes ocasionalmente enfrentam negativas. As operadoras alegam que o paciente não preencheria critérios de alto risco, que haveria alternativas disponíveis (apalutamida, enzalutamida), ou criam obstáculos burocráticos.

O Nubeqa demonstrou perfil de segurança superior aos outros antiandrogênicos, com menor incidência de efeitos adversos graves. A negativa de cobertura, quando há prescrição fundamentada, é abusiva e ilegal.

Entenda: o plano de saúde deve fornecer o Nubeqa (Darolutamida), pois está previsto no Rol da ANS desde 2022 (RN 513/2022) para tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração. A cobertura é obrigatória quando há prescrição médica fundamentada.

O que é o Nubeqa (Darolutamida) e para que serve:

A Darolutamida é um antagonista não esteroide do receptor de andrógenos formado por dois diastereoisômeros farmacologicamente ativos. Sua estrutura química única resulta em características farmacocinéticas distintas.

• Como a Darolutamida funciona:

A Darolutamida bloqueia competitivamente a ligação de andrógenos (testosterona, diidrotestosterona) ao receptor de andrógenos, impedindo a ativação do receptor, sua translocação para o núcleo celular e a transcrição de genes dependentes de andrógenos. Diferentemente de outros antiandrogênicos, possui baixa penetração na barreira hematoencefálica e baixa afinidade pelos receptores GABA-A, resultando em menor toxicidade neurológica (quedas, convulsões, fadiga).

Principal indicação aprovada pela ANVISA e prevista no Rol da ANS:

• Câncer de próstata não metastático resistente à castração (nmCRPC) de alto risco:

O câncer de próstata não metastático resistente à castração é definido como progressão bioquímica (elevação de PSA) apesar de níveis castrados de testosterona (< 50 ng/dL), sem metástases detectáveis em exames de imagem convencionais (cintilografia óssea, TC/RM).

Esta indicação está expressamente prevista no Rol da ANS desde 01/04/2022 (incluída pela RN 513/2022).

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

O Nubeqa (Darolutamida) deve ser custeado pelo Plano de Saúde? 

Sim, o medicamento deve ser custeado quando houver indicação médica específica. 

O Nubeqa consta expressamente no Rol de Procedimentos da ANS, especificamente para “Tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração”. Neste caso, a cobertura é obrigatória, e deveria ser automática. A negativa é considerada abusiva e ilegal.

E ainda, para outras indicações, de acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não conste no Rol da ANS. O Nubeqa (Darolutamida) possuí o registro na ANVISA e deve ser custeado.

A opinião do médico assistente possui autonomia sobre o Plano de Saúde. 

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica, ou critérios administrativos e burocráticos do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, se o médico que conhece o caso de perto, indicou um tratamento ou medicamento, deve ser custeado pelo Plano de Saúde. 

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito, Nubeqa

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos e reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o medicamento, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.

Em casos oncológicos, a concessão de liminares é comum quando há prescrição médica adequadamente fundamentada. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade.

O tratamento oncológico segue cronogramas rigorosos estabelecidos por protocolos científicos. O atraso no início da radioterapia pode resultar em progressão tumoral, redução das chances de controle da doença e morte.

A importância da assessoria jurídica especializada:

Advogado especializado em Direito da Saúde conhece requisitos para liminares, a legislação específica, a argumentação sobre medicamentos expressamente previstos no Rol da ANS, e tem experiência na obtenção de liminares urgentes, com a rapidez necessária.

Conclusão:

O plano deve fornecer Nubeqa quando há prescrição fundamentada para nmCRPC de alto risco. Medicamento está no Rol desde 01/04/2022, cobertura é obrigatória.

A negativa configura prática abusiva. Pacientes possuem instrumentos jurídicos para garantir direitos de forma urgente. Diante de negativa abusiva, buscar imediatamente orientação jurídica especializada.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

Ficou com dúvidas ou precisa de auxílio jurídico? Fale com um advogado especialista.