O diagnóstico de câncer de pulmão com mutação do gene EGFR exige tratamento altamente específico e eficaz. O Osimertinibe (nome comercial: Tagrisso®) tem se destacado como uma das opções mais recomendadas por oncologistas, especialmente para pacientes em estágio avançado da doença ou com metástase cerebral.
No entanto, muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam recusas indevidas de cobertura, sob alegações como “medicamento fora do rol da ANS” ou “uso off-label”.
Entretanto, sim, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento Osimertinibe (Tagrisso®) sempre que houver prescrição médica fundamentada.
Neste artigo, você entenderá por que essas negativas são ilegais e como exigir o seu direito ao tratamento adequado.
O Osimertinibe é um medicamento da classe dos inibidores da tirosina quinase, usado para tratar o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutações do gene EGFR, inclusive em casos com metástase cerebral.
Seu diferencial é a alta seletividade contra mutações específicas do EGFR, com melhor penetração no sistema nervoso central e menos efeitos colaterais em relação a outros quimioterápicos.
Ele é indicado tanto como terapia de primeira linha quanto após progressão da doença em pacientes que desenvolveram mutações secundárias.
O custo médio de uma caixa com 30 comprimidos de Tagrisso 80 mg pode ultrapassar R$ 30.000,00, tornando inviável o tratamento sem apoio do plano de saúde ou do SUS.
O Plano deve fornecer o Osimertinibe (Tagrisso)?
Sim. Os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento sempre que houver prescrição médica fundamentada.A recusa por parte da operadora pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente.
Osimertinibe (Tagrisso®) está atualmente incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou o medicamento à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde privados a partir de 1º de abril de 2021.
De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não conste no Rol da ANS. O Osimertinibe (Tagrisso) possuí o registro na ANVISA e deve ser custeado.
O Osimertinibe está presente no Rol da ANS e ainda possuí o registro na ANVISA, dessa forma, o Plano de Saúde não pode negar o seu fornecimento.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
Conclusão:
O Tagrisso® (Osimertinibe) é um medicamento moderno, seguro e altamente eficaz no combate ao câncer de pulmão com mutação EGFR. A negativa de fornecimento pelo plano de saúde é considerada abusiva, e o paciente tem o direito de recorrer à Justiça.
Com prescrição médica e o suporte de um advogado especializado, é possível garantir o início do tratamento de forma rápida e eficaz — muitas vezes, por meio de liminar judicial.
FAQ – Perguntas Frequentes:
1. O Tagrisso está registrado na Anvisa? Sim. O Osimertinibe (Tagrisso) possui registro válido na Anvisa.
2. O tratamento com Tagrisso pode ser conseguido por liminar? Sim. Em casos de urgência médica, a Justiça costuma conceder liminares rapidamente, em torno de 72 horas.
3. O SUS fornece o Tagrisso? Pode fornecer, desde que preenchidos os requisitos definidos pelo Tema 106 do STJ, com prescrição médica, inexistência de alternativa no SUS e autorização da Anvisa.
Fale com um Advogado
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.