Entenda: A RN nº 654/2025 da ANS incorporou a prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A indicação segue a Diretriz de Utilização nº 173, destinada a pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado. O plano de saúde não pode mais negar esse procedimento quando há indicação médica fundamentada.
“A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA (DJe 02/02/2017).
