Plano de Saúde é obrigado a cobrir Prostatectomia Robótica?

Entenda por que a cirurgia robótica de próstata agora é de cobertura obrigatória, e o que fazer se o plano negar o procedimento.

O câncer de próstata é o tumor mais frequente entre os homens brasileiros, com mais de 70 mil novos diagnósticos estimados por ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Quando a cirurgia é indicada, a prostatectomia robótica oferece vantagens significativas em relação às técnicas tradicionais: maior precisão, menor sangramento, recuperação mais rápida e melhor preservação das funções urinária e sexual.

Entretanto, muitos pacientes encontram dificuldades em obter essa tecnologia pelo plano de saúde. As operadoras negavam a cobertura alegando que o procedimento não constava no Rol da ANS. Esse cenário mudou. Em abril de 2026, a prostatectomia robótica foi incluída na lista, e passou a ser de cobertura obrigatória pelos planos. Entenda o seu direito e como agir diante de uma negativa abusiva de custeio. 

Entenda: A RN nº 654/2025 da ANS incorporou a prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A indicação segue a Diretriz de Utilização nº 173,  destinada a pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado. O plano de saúde não pode mais negar esse procedimento quando há indicação médica fundamentada.

O que é a Prostatectomia Robótica?

A prostatectomia robótica é uma cirurgia minimamente invasiva para a remoção total da próstata, realizada com o auxílio de uma plataforma robótica (como o sistema Da Vinci). O cirurgião urologista opera a partir de um console, controlando braços robóticos que reproduzem seus movimentos com extrema precisão, filtrando tremores involuntários e permitindo acesso a áreas de difícil alcance.

O procedimento é indicado para o tratamento do câncer de próstata quando há necessidade de remoção cirúrgica da glândula. As principais vantagens da técnica robótica em relação à cirurgia aberta convencional e à laparoscopia incluem:

• Incisões menores, com menos dano aos tecidos ao redor da próstata;
• Visão tridimensional em alta definição, que permite identificar estruturas anatômicas delicadas com maior clareza;
• Menor sangramento durante a cirurgia, reduzindo a necessidade de transfusão;
• Menor tempo de internação, com alta hospitalar geralmente em 24 a 48 horas;
• Recuperação mais rápida e retorno precoce às atividades do dia a dia;
• Melhor preservação dos feixes neurovasculares responsáveis pela continência urinária e pela função sexual.

Esses benefícios não são apenas teóricos. A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), em análise técnica publicada em outubro de 2025, concluiu que a prostatectomia robótica apresenta benefícios clínicos superiores e custo-efetividade favorável quando comparada às técnicas tradicionais, o que fundamentou a recomendação de incorporação no SUS e, consequentemente, no Rol da ANS.

A prostatectomia robótica está no Rol da ANS?

Sim. A Resolução Normativa nº 654/2025, publicada pela ANS em dezembro de 2025, incorporou a prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A cobertura obrigatória entrou em vigor em 1º de abril de 2026, após o período de adaptação de 180 dias previsto na norma.

Trata-se da primeira cirurgia robótica a integrar formalmente o Rol como cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde no Brasil. A incorporação foi acompanhada de uma Diretriz de Utilização específica, a DUT nº 173, que define os critérios clínicos para a cobertura obrigatória.

Quais são os critérios da DUT 173 para a cobertura?

A Diretriz de Utilização nº 173, que acompanha a RN 654/2025, estabelece que a cobertura obrigatória da prostatectomia robótica se aplica a pacientes com câncer de próstata (CID C61) nas seguintes condições:

• Câncer de próstata localizado (estádios T1 e T2 na classificação TNM);
• Câncer de próstata localmente avançado (estádio T3);
• Indicação cirúrgica fundamentada pelo médico urologista assistente;
• Estadiamento confirmado por exames clínicos e de imagem.

Esses critérios refletem as indicações para as quais as evidências científicas demonstram superioridade da técnica robótica. É importante destacar que a DUT não pode ser utilizada para esvaziar a indicação médica. Quando o urologista documenta a fundamentação clínica e o caso atende aos critérios da DUT, a operadora é obrigada a autorizar o procedimento.

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Opinião médica x Plano de Saúde: quem decide sobre a técnica cirúrgica?

A escolha da técnica cirúrgica é prerrogativa do médico urologista que assiste o paciente. A operadora pode definir quais doenças terão cobertura, mas não pode determinar como o médico deve operar.

O STJ possui entendimento consolidado sobre essa questão:

“A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA (DJe 02/02/2017).

 

Portanto, se o urologista prescreveu a prostatectomia por via robótica, com justificativa clínica fundamentada, a operadora não pode substituir essa indicação pela cirurgia aberta convencional ou pela laparoscopia, nem condicionar a autorização a parecer de auditor interno que contrarie o médico assistente.

Por que os planos de saúde ainda negam a prostatectomia robótica?

Mesmo após a inclusão no Rol, negativas continuam ocorrendo. As justificativas mais comuns são:

“Não há rede credenciada com equipamento robótico.” A operadora alega não possuir hospital credenciado que disponha da plataforma robótica. Nesse caso, a obrigação de viabilizar o acesso é da operadora, que deve credenciar hospital com o equipamento ou autorizar o procedimento em rede não credenciada, arcando com os custos integrais.

• Interpretação restritiva da DUT 173. A operadora nega a cobertura alegando que o caso do paciente não se enquadra nos critérios da DUT, mesmo quando o urologista demonstra que o paciente tem câncer de próstata localizado ou localmente avançado com indicação cirúrgica. Quando há indicação médica fundamentada e o caso.

O que fazer quando o plano negar a prostatectomia robótica?

1. Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer a justificativa formal da recusa, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS. 

2. Reúna a documentação médica completa. Obtenha um relatório detalhado contendo: o diagnóstico de câncer de próstata (CID C61), o estadiamento do tumor (classificação TNM), os exames de imagem e laboratoriais que comprovam o diagnóstico e a extensão da doença, a indicação expressa da prostatectomia radical por via robótica, e a justificativa clínica para a escolha dessa técnica.

3. Busque orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito Médico e da Saúde pode avaliar a negativa e, quando necessário, ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para obrigar a operadora a autorizar e custear a prostatectomia robótica com todos os materiais necessários. Em casos oncológicos, o Judiciário costuma deferir liminares de forma célere, dada a urgência do tratamento.

Conclusão:

A prostatectomia robótica é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, conforme a Resolução Normativa nº 654/2025 e a DUT nº 173 da ANS. 

Se o seu plano de saúde negou a prostatectomia robótica, saiba que a legislação e a jurisprudência estão do lado do paciente. A atuação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode garantir o acesso ao procedimento de forma rápida, assegurando que o tratamento do câncer de próstata seja realizado com a tecnologia mais adequada e na condição indicada pelo seu médico.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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