O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou plano de saúde ao custeio da terapia fotodinâmica com infusão do medicamento Visudyne, indicada para tratamento de coriorretinopatia central serosa no olho esquerdo do beneficiário.
A operadora havia negado cobertura, alegando ausência de previsão contratual. Contudo, a Corte entendeu que a recusa coloca em risco o próprio objeto do contrato, que é garantir o acesso à saúde, e viola o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger as relações contratuais. A negativa foi considerada inadmissível, sobretudo diante de prescrição médica justificada. (TJSP; Apelação Cível 1101015-59.2018.8.26.0100; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 07/08/2019)
“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).
