Plano de Saúde é obrigado a custear Eletroconvulsoterapia (ECT)?

Entenda seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

A Eletroconvulsoterapia (ECT), também conhecida como eletrochoque, é um tratamento médico eficaz e indicado principalmente para quadros psiquiátricos graves e resistentes a medicamentos, como depressão profunda, esquizofrenia e transtornos bipolares. Apesar da eficácia reconhecida por especialistas e instituições médicas, muitos pacientes enfrentam negativas dos planos de saúde quando buscam a cobertura desse procedimento.

Diante disso, surge a dúvida: o plano de saúde é realmente obrigado a custear a ECT? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação, entenda seus quais direitos e como agir em caso de recusa do convênio.

O que é a Eletroconvulsoterapia (ECT)?

A Eletroconvulsoterapia, também conhecida como terapia eletroconvulsiva, é um procedimento psiquiátrico no qual são provocadas alterações na atividade elétrica do cérebro por meio da passagem de corrente elétrica, sob anestesia geral. Desenvolvida por volta de 1930, é atualmente utilizada no tratamento de depressão, esquizofrenia, mania, catatonia, epilepsia e transtorno bipolar.

Por que os planos de saúde negam a cobertura da ECT?

As operadoras de planos de saúde costumam negar a cobertura da ECT alegando que:

• O procedimento não está incluído no rol de procedimentos da ANS;

• É considerado experimental;

• Não há previsão contratual específica.

No entanto, essas justificativas são consideradas abusivas quando o paciente possui indicação médica fundamentada e o tratamento é essencial para sua saúde.

O Plano de Saúde deve custear a Eletroconvulsoterapia (ECT)?

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que é obrigatória a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo os transtornos psiquiátricos que justificam a ECT. 

Além disso, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirma que, havendo prescrição médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

O Rol da ANS é apenas uma referência, e não deve impedir o Plano de forecer o melhor tratamento para o paciente. Ou seja, havendo indicação médica, o Plano deve fornecer a eletroconvulsoterapia.

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Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do tratamento ou medicamento prescrito. 

2Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

É importante ressaltar que a justificativa de que o tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Conclusão:

A Eletroconvulsoterapia é um tratamento essencial no manejo de transtornos psiquiátricos graves. Havendo prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento. A negativa de cobertura pode ser contestada judicialmente, com base na legislação vigente e em jurisprudência favorável.

FAQ – Perguntas Frequentes:

1. A Eletroconvulsoterapia está registrada na Anvisa? Sim, a ECT é um procedimento reconhecido e regulamentado no Brasil, sendo utilizado em diversos hospitais e clínicas especializadas.Corrêa da Silva Martins

2. O plano de saúde pode negar a ECT por não estar no rol da ANS? Não. Mesmo que o procedimento não esteja incluído no rol da ANS, a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento, com base na prescrição médica e na legislação vigente.

3. É necessário entrar com ação judicial para obter a ECT? Em muitos casos, sim. A ação judicial com pedido de liminar é uma via eficaz para garantir o fornecimento do tratamento de forma rápida.

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