Plano de Saúde negou Alecensa (Alectinibe)? Saiba o que fazer

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O diagnóstico de câncer já é devastador, e o câncer de pulmão de não pequenas células ALK-positivo  exige tratamento imediato e eficaz. O Alecensa (alectinibe) é um medicamento oncológico de última geração, da classe dos inibidores de tirosina quinase, que revolucionou o tratamento dessa doença ao permitir controle prolongado do câncer, inclusive com penetração no sistema nervoso central, controlando ou prevenindo metástases cerebrais.

No entanto, pacientes que recebem prescrição médica do Alecensa frequentemente enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. As operadoras alegam que o medicamento não está no rol da ANS, que existem alternativas mais baratas disponíveis.

Diante da negativa, o paciente oncológico se vê em situação desesperadora: ou arca com custos que podem ultrapassar vinte mil reais por mês, tornando o tratamento completamente inviável, ou fica sem acesso ao medicamento e assiste à progressão fatal de sua doença. É fundamental esclarecer que a negativa de cobertura do Alecensa, quando há prescrição médica fundamentada e evidência científica robusta, é abusiva e ilegal. O direito à vida não pode ser limitado por questões administrativas ou econômicas.

O plano de saúde deve cobrir o Alecensa (alectinibe) quando há prescrição médica fundamentada para tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células ALK-positivo, mesmo que não esteja previsto no rol da ANS, pois é medicamento aprovado pela ANVISA e essencial para preservar a vida.

O que é o Alecensa (alectinibe) e para que serve:

O Alecensa, de acordo com a bula, é um medicamento antineoplásico cujo princípio ativo é o alectinibe, um inibidor de tirosina quinase de segunda geração altamente seletivo e potente. Trata-se de uma terapia-alvo que atua bloqueando especificamente a proteína ALK (quinase do linfoma anaplásico) e a proteína RET, responsáveis pelo crescimento e multiplicação descontrolada de células tumorais.

Principal indicação do Alecensa:

• Câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) ALK-positivo

O câncer de pulmão de não pequenas células representa aproximadamente 85% de todos os casos de câncer de pulmão. Cerca de 3% a 7% desses pacientes apresentam uma alteração genética específica conhecida como rearranjo do gene ALK (ALK-positivo), que resulta em uma proteína de fusão anormal que estimula o crescimento tumoral descontrolado.

O Alecensa é indicado como tratamento de primeira linha para pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado ou metastático ALK-positivo. É também indicado para pacientes que apresentaram progressão da doença durante ou após tratamento com crizotinibe (outro inibidor de ALK de primeira geração).

Diferencial do Alecensa:

O Alecensa é um inibidor de ALK de segunda geração, significativamente mais potente e seletivo que o crizotinibe (primeira geração). Estudos clínicos demonstraram que o Alecensa: apresenta maior taxa de resposta tumoral, proporciona sobrevida livre de progressão significativamente superior, tem melhor controle de metástases cerebrais, apresenta perfil de efeitos colaterais mais tolerável, e reduz o risco de desenvolvimento de resistência.

O Alecensa não é um tratamento opcional ou experimental. Trata-se de medicamento aprovado pela ANVISA, pela FDA (Estados Unidos), pela EMA (Europa) e por agências regulatórias de dezenas de países, com eficácia comprovada por estudos científicos fase III randomizados publicados em periódicos médicos de altíssimo impacto como New England Journal of Medicine e Journal of Clinical Oncology. 

O plano de saúde deve custear o Alecensa?

Sim, o plano de saúde deve custear o medicamento Alecensa quando há prescrição médica fundamentada para tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células ALK-positivo.

• O Alecensa (Alectinibe) está no Rol da ANS?

Sim, o Alecensa consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS desde a atualização de outubro de 2025, com a seguinte descrição: 

“Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer – Medicamento: ALECTINIBE – Localização: PULMÃO”

Isso significa que a cobertura é OBRIGATÓRIA quando o paciente preenche os critérios clínicos estabelecidos e há prescrição médica fundamentada.

• Por que os planos de saúde negam mesmo estando no Rol?

Mesmo estando previsto no rol da ANS, operadoras frequentemente negam a cobertura alegando:

• Uso domiciliar (medicamento oral não teria cobertura);
• Existência de alternativas mais baratas (crizotinibe);
• Protocolos internos exigindo tentativa prévia obrigatória com outros medicamentos;
• Alegação de que o paciente não preenche critérios específicos;
• Custo elevado do tratamento.

Essas negativas são abusivas quando há prescrição médica fundamentada demonstrando que o paciente tem indicação para o Alecensa conforme os critérios clínicos estabelecidos.

Requisitos para garantir a cobertura:

• Prescrição médica fundamentada do oncologista;
• Relatório detalhando diagnóstico de câncer de pulmão de não pequenas células;
• Comprovação do rearranjo do gene ALK (teste molecular por FISH, IHQ ou NGS);
• Estado da doença (localmente avançado ou metastático);
• Justificativa técnica específica para o uso do Alecensa;

Ou seja, estando no Rol da ANS e havendo prescrição médica adequada, a cobertura do Alecensa é OBRIGATÓRIA. A negativa configura prática abusiva e viola o direito constitucional à vida e à saúde.

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O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos. Se houver a indicação do Alecensa, o tratamento deve ser custeado.  

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento e tratamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o Alecensa, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial. Em casos oncológicos, especialmente o câncer de pulmão metastático com medicamento previsto no Rol da ANS, a concessão da medida liminar é comum. 

A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade e que a demora no tratamento pode resultar em dano irreparável ou morte.

A importância da assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde:

Em casos oncológicos envolvendo negativa de medicamentos previstos no Rol da ANS como o Dasatinibe, a assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde não é apenas importante: é absolutamente essencial e pode fazer a diferença na rapidez e obtenção do medicamento.

Um advogado especializado em Direito da Saúde e direito oncológico conhece os requisitos específicos para obtenção de liminares em casos de câncer, sabe exatamente quais documentos médicos devem ser reunidos e como devem ser apresentados, possui familiaridade com o Rol da ANS e com os critérios de cobertura obrigatória. Desta forma, a atuação costuma ser rápida e assertiva.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear o Alecensa (alectinibe), pois o medicamento está expressamente previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS desde outubro de 2024 para tratamento de câncer de pulmão. A negativa de cobertura, quando há prescrição médica fundamentada e o paciente preenche os critérios estabelecidos, configura prática abusiva grave.

Pacientes oncológicos que enfrentam negativa de cobertura do Alecensa possuem instrumentos jurídicos eficazes para garantir seus direitos de forma urgente, especialmente por meio de ação judicial com pedido de liminar.

Diante de uma negativa abusiva, é fundamental buscar imediatamente orientação jurídica especializada em Direito da Saúde para reverter a negativa de forma urgente, protegendo o bem mais precioso: a vida.

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