Plano de Saúde Negou Cosentyx (Secuquinumabe): Entenda Seus Direitos

Saiba o que fazer diante de uma negativa de custeio.

Receber o diagnóstico de psoríase moderada a grave, artrite psoriásica ou espondilite anquilosante já representa um desafio significativo para qualquer pessoa. Essas são doenças autoimunes crônicas, progressivas e incapacitantes que comprometem profundamente a qualidade de vida e afetam a saúde física e mental dos pacientes. 

Quando o médico reumatologista ou dermatologista prescreve o Cosentyx como tratamento necessário, a expectativa do paciente é de finalmente encontrar alívio para seus sintomas e controlar a progressão da doença. No entanto, a realidade que milhares de beneficiários de planos de saúde enfrentam é a negativa de cobertura do medicamento

Diante dessa recusa, o paciente se vê em situação desesperadora: ou arca com custos mensais que podem ultrapassar oito mil reais, inviabilizando o tratamento, ou permanece sem acesso à medicação e assiste à progressão irreversível de sua doença. Neste artigo, iremos explicar os direitos do paciente e a cobertura do Plano de Saúde.

O que é o Cosentyx e para que serve:

O Cosentyx é um medicamento biológico cujo princípio ativo é o secuquinumabe, um anticorpo monoclonal totalmente humanizado que atua bloqueando a interleucina-17A (IL-17A), uma proteína do sistema imunológico responsável por processos inflamatórios crônicos. Ao inibir essa proteína, o Cosentyx reduz a inflamação, controla os sintomas e retarda a progressão de doenças autoimunes graves.

Principais indicações do Cosentyx, de acordo com a bula:

Psoríase em placas moderada a grave: A psoríase é uma doença autoimune crônica caracterizada por lesões cutâneas inflamatórias, descamação intensa, coceira, dor e comprometimento estético significativo. O Cosentyx é indicado quando tratamentos convencionais não foram eficazes ou são contraindicados.

Artrite psoriásica: O Cosentyx atua controlando a inflamação articular, preservando a função das articulações e melhorando significativamente a qualidade de vida dos pacientes.

Espondilite anquilosante: A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas. O Cosentyx é indicado para controlar a atividade inflamatória, reduzir a dor e preservar a mobilidade.

Espondiloartrite axial não radiográfica: Forma inicial da espondilite anquilosante, em que há inflamação da coluna e articulações sacroilíacas sem alterações estruturais visíveis em radiografias. O tratamento precoce com Cosentyx pode evitar a progressão para formas mais graves da doença.

O cosentyx não é um tratamento estético ou opcional. E é considerado um medicamento de alto custo, o valor médio é de cinco mil e oito mil reais por dose, com aplicações mensais ou bimensais dependendo da doença e da fase do tratamento. Ao longo de um ano, o custo pode ultrapassar cem mil reais.

O plano de saúde deve custear o Cosentyx (secuquinumabe)?

Sim, quando houver indicação médica fundamentada o plano de saúde deve custear o medicamento Cosentyx, mesmo que não esteja expressamente previsto no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

“Não está no rol da ANS”: isso, sozinho, justifica a negativa?

Não. Vale lembrar que o Rol é apenas uma referência mínima, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Ou seja, a cobertura de medicamentos indicados por médico mesmo fora do Rol pode ocorrer desde que haja:

• Evidência científica da eficácia;
• Recomendação por sociedades médicas especializadas ou aprovação da ANVISA;
• Indicação fundamentada pelo médico reumatologista ou dermatologista assistente.

Toda medicação que possua registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo plano, de acordo com a Lei 9.656/98. O Cosentyx possui registro na ANVISA, conferindo eficácia e segurança ao medicamento, e desta forma, não pode ser considerado “experimental”.

Ou seja, quando indicado o uso do Cosentyx por médico especialista, com justificativa técnica adequada, o medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde. A negativa injustificada configura prática abusiva e viola o direito à saúde do beneficiário.

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O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos ou outro critério administrativo, burocrático. 

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento e tratamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

• É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

A importância da assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde:

A negativa de cobertura do Cosentyx exige atuação jurídica técnica, estratégica e célere. O beneficiário, além de enfrentar uma doença autoimune grave que causa dor intensa e comprometimento severo da qualidade de vida, precisa lidar com burocracias, prazos processuais e argumentos jurídicos complexos.

Um advogado especializado em Direito da Saúde conhece os requisitos legais necessários para obter a cobertura de medicamentos biológicos, sabe quais documentos médicos devem ser reunidos e como devem ser apresentados, possui familiaridade com a jurisprudência dos tribunais sobre o Cosentyx e outros imunobiológicos, e tem experiência comprovada na obtenção de liminares em caráter de urgência.

A atuação especializada aumenta significativamente as chances de sucesso na ação judicial e reduz drasticamente o tempo até a efetiva disponibilização do tratamento.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear o Cosentyx quando há prescrição médica fundamentada por especialista, comprovação de que tratamentos anteriores foram inadequados ou insuficientes, e demonstração de que o medicamento é essencial para controlar doença autoimune grave e progressiva. A negativa de cobertura baseada exclusivamente em argumentos contratuais, na existência de alternativas mais baratas ou na ausência de previsão no rol da ANS configura prática abusiva e viola o direito à saúde do beneficiário.

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