Plano de saúde negou Herceptin (trastuzumab): entenda seus direitos

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O Herceptin (trastuzumab) é um anticorpo monoclonal que revolucionou o tratamento do câncer de mama HER2-positivo, aumentando significativamente as taxas de cura e prolongando a sobrevida em casos avançados.

Mesmo sendo o tratamento padrão ouro estabelecido mundialmente, pacientes frequentemente enfrentam negativas de cobertura. As operadoras alegam que o medicamento não está previsto no rol da ANS para uso domiciliar, que existem alternativas mais baratas (biossimilares), que o custo é elevado ou inventam outros obstáculos burocráticos.

O custo do Herceptin pode ultrapassar dez mil reais por aplicação. A negativa de cobertura, quando há prescrição médica fundamentada para tratamento de câncer de mama HER2-positivo, é abusiva e ilegal. O direito à vida não pode ser limitado por questões administrativas ou econômicas.

O que é o Herceptin (Trastuzumab) e para que serve?

O Herceptin, de acordo com a bula, é um anticorpo monoclonal humanizado cujo princípio ativo é o trastuzumab. Trata-se de uma terapia-alvo que atinge seletivamente o domínio extracelular da proteína HER2 (receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano).

Principais indicações do Herceptin:

1. Câncer de mama HER2-positivo:

O Herceptin é indicado para o tratamento de câncer de mama HER2-positivo em todos os estágios da doença. No tratamento neoadjuvante (antes da cirurgia), o Herceptin em combinação com quimioterapia aumenta significativamente as taxas de resposta patológica completa, ou seja, a eliminação completa do tumor antes da cirurgia.

No tratamento adjuvante (após a cirurgia), o Herceptin reduz drasticamente o risco de recidiva do câncer e aumenta as taxas de cura. 

2. Câncer gástrico HER2-positivo:

O Herceptin também é indicado para tratamento de câncer gástrico ou da junção gastroesofágica HER2-positivo metastático, em combinação com quimioterapia, sendo o primeiro tratamento-alvo aprovado para essa indicação.

Importante lembrar: o medicamento é aprovado pela ANVISA, pela FDA (Estados Unidos), pela EMA (Europa) e por agências regulatórias de dezenas de países.

Por que os planos de saúde negam o Herceptin (Trastuzumab)?

As operadoras de planos de saúde frequentemente negam a cobertura do Herceptin invocando argumentos que configuram tentativa de reduzir custos em detrimento do direito à saúde e à vida de pacientes oncológicos. 

“Medicamento fora do Rol da ANS”: Operadoras utilizam o Rol da ANS para negar o custeio do tratamento com o Herceptin, entretanto, o rol atualmente é entendido como uma “referência mínima” e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente, quando houver indicação médica detalhada.

• “Medicamento de uso domiciliar”: As operadoras dos Planos negam o medicamento alegando o uso domiciliar. Entretanto, essa justificativa não é válida ou suficiente. O Superior Tribunal de Justiça possui o entedimento de que medicamentos oncológicos, mesmo de uso domiciliar, devem ser fornecidos, obrigatoriamente. 

• “Existência de alternativas mais baratas”: O Plano não pode barrar ou negar um medicamento por critérios burocráticos ou administrativos, impondo terapia mais barata. Essa negativa é considerada abusiva.  

O plano de saúde deve custear o Herceptin?

Sim, o plano de saúde deve custear o medicamento Herceptin (trastuzumab) ou seus biossimilares quando há prescrição médica fundamentada para tratamento de câncer de mama HER2-positivo ou câncer gástrico HER2-positivo.

• A justificativa de que o medicamento não está no Rol da ANS é suficiente para negar o custeio?

Não. O Herceptin (trastuzumab) é um medicamento oncológico de administração hospitalar/ambulatorial supervisionada, e a Lei 9.656/98 (Lei dos  Planos de Saúde) estabelece cobertura obrigatória para tratamentos oncológicos. 

Vale lembrar que o Rol da ANS é uma referência mínima e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente quando houver indicação médica específica. Medicamentos aprovados pela ANVISA com evidência científica e prescrição médica têm cobertura obrigatória, como é o caso do Herceptin.

Ou seja, quando indicado o uso do Herceptin por médico oncologista, com justificativa técnica adequada baseada em diretrizes oncológicas e evidências científicas robustas, o medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde. A negativa injustificada configura prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e o direito constitucional à vida.

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O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos. 

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento e tratamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o Herceptin, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial. Em casos oncológicos, a concessão de liminares quando há prescrição médica adequadamente fundamentada  é comum. 

A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade e que a demora no tratamento pode resultar em dano irreparável ou morte.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear o Herceptin (trastuzumab) quando há prescrição médica fundamentada para tratamento de câncer de mama HER2-positivo ou câncer gástrico HER2-positivo. O medicamento possui aprovação da ANVISA, evidência científica robusta de eficácia, é recomendado por diretrizes internacionais e nacionais, e é o tratamento padrão ouro estabelecido há mais de duas décadas.

A negativa de cobertura baseada em ausência de previsão no rol da ANS, custo elevado ou outros argumentos configura prática abusiva grave e viola o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde, a jurisprudência do STJ e o direito constitucional à vida.

Pacientes oncológicas que enfrentam negativa de cobertura do Herceptin possuem instrumentos jurídicos eficazes para garantir seus direitos de forma urgente, especialmente por meio de ação judicial com pedido de liminar.

Diante de uma negativa abusiva, é fundamental buscar imediatamente orientação jurídica especializada em Direito da Saúde para reverter a negativa de forma urgente, protegendo o bem mais precioso: a vida.

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