Plano de Saúde negou radioterapia IMRT: Entenda seus direitos

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

A Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) é uma técnica avançada de radioterapia que revolucionou o tratamento do câncer ao permitir direcionar radiação com precisão milimétrica ao tumor, preservando tecidos e órgãos saudáveis ao redor.

Mesmo estando prevista no Rol da ANS para determinadas localizações, pacientes oncológicos frequentemente enfrentam negativas de cobertura. As operadoras alegam a ausência no rol para aquela localização específica do tumor, que a técnica convencional seria suficiente, ou que o custo é elevado. Entretanto, a negativa de cobertura, quando há indicação médica fundamentada e evidência científica de benefício superior, é abusiva e ilegal. O direito ao melhor tratamento disponível não pode ser limitado por questões administrativas ou econômicas.

O que é a Radioterapia IMRT e para que serve?

A Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT – Intensity Modulated Radiation Therapy) é uma técnica avançada de radioterapia que utiliza aceleradores lineares equipados com colimadores multilâminas computadorizados para modular a intensidade dos feixes de radiação.

• Como a IMRT funciona:

Diferentemente da radioterapia convencional, que entrega doses uniformes de radiação em blocos, a IMRT permite que múltiplos feixes de radiação sejam moldados com precisão tridimensional ao formato exato do tumor. O planejamento computadorizado avançado calcula a intensidade ideal de cada feixe para maximizar a dose no tumor e minimizar a exposição de órgãos e tecidos saudáveis adjacentes.

Vantagens da IMRT sobre a radioterapia convencional:

A IMRT permite administrar doses mais elevadas de radiação diretamente no tumor, aumentando as chances de controle da doença e cura. Ao mesmo tempo, reduz drasticamente a exposição de órgãos saudáveis adjacentes, diminuindo toxicidades agudas e crônicas significativamente.

O plano de saúde deve custear a IMRT?

Sim, o plano de saúde deve custear a Radioterapia IMRT quando há prescrição médica fundamentada demonstrando indicação e benefício superior para o paciente oncológico.

• A IMRT está no Rol da ANS?

Sim, a IMRT consta no Rol de Procedimentos da ANS para as seguintes localizações:

• Região de cabeça e pescoço (inclui tumores cranianos, oculares, orbitários e todos os constituintes da região) – desde 2014;
• Neoplasias primárias de próstata – desde maio de 2024;
• Neoplasias torácicas: câncer de pulmão, mediastino e esôfago – desde 2023;
• Câncer de canal anal – desde setembro de 2025.

Para essas localizações, a cobertura da IMRT é OBRIGATÓRIA quando há prescrição médica adequada.

• E para outras localizações não previstas especificamente no Rol?

Para outras localizações tumorais (como tumores cerebrais, ginecológicos, retais, pancreáticos, sarcomas, tumores pediátricos, entre outros), a cobertura da IMRT também é obrigatória quando demonstrado benefício superior, conforme os seguintes fundamentos:

O Rol da ANS é apenas uma referência mínima e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente, a Lei 14.454/2022 estabelece cobertura obrigatória de procedimentos não previstos no rol quando há demonstração clara de benefício ou recomendação por agências internacionais de HTA.

A IMRT é recomendada por sociedades médicas internacionais como NCCN (National Comprehensive Cancer Network) , ASTRO (American Society for Radiation Oncology), entre outras. 

E ainda, a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que quando houver cobertura para a doença (câncer) implica cobertura do melhor tratamento disponível.

• “Radioterapia 3D seria suficiente”: isso justifica a negativa da IMRT?

Não. A decisão sobre a técnica de radioterapia é prerrogativa exclusiva do radiooncologista, baseada em critérios clínicos rigorosos. Quando o médico prescreve IMRT fundamentando tecnicamente a necessidade e o benefício superior, a operadora não pode sobrepor seu julgamento econômico ao julgamento clínico do especialista.

Requisitos para garantir a cobertura:

• Prescrição médica fundamentada do radiooncologista;
• Relatório detalhando diagnóstico, localização e estadiamento tumoral;
• Justificativa técnica específica para indicação da IMRT;
• Demonstração de proximidade de órgãos críticos ou estruturas sensíveis à radiação;
• Quando aplicável: evidências científicas demonstrando benefício superior da IMRT para aquela localização;
• Planejamento radioterápico demonstrando a necessidade da técnica.

Ou seja, para localizações previstas no Rol (cabeça/pescoço, próstata, tórax, canal anal), a cobertura deve ser automática com prescrição adequada. Para outras localizações, a cobertura é obrigatória quando há prescrição fundamentada demonstrando benefício superior. A negativa configura prática abusiva.

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O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos. Se houver a indicação do radioterapia IMRT, o tratamento deve ser custeado.  

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do tratamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente a IMRT, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.

Em casos oncológicos, a concessão de liminares é comum quando há prescrição médica adequadamente fundamentada. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade.

O tratamento oncológico segue cronogramas rigorosos estabelecidos por protocolos científicos. O atraso no início da radioterapia pode resultar em progressão tumoral, redução das chances de controle da doença e morte.

Além disso, quando a IMRT é indicada em vez de radioterapia convencional, geralmente é porque o tumor está em localização crítica próxima a estruturas sensíveis. Realizar radioterapia com técnica inferior pode resultar em toxicidades graves irreversíveis como lesão de medula espinhal, cegueira, entre outros. Desta forma, a Justiça entende a gravidade e costuma conceder medidas liminares. 

A importância da assessoria jurídica especializada:

Um advogado especializado em Direito da Saúde conhece os requisitos para liminares em casos oncológicos, domina a argumentação sobre incorporações graduais da IMRT no rol da ANS, conhece a Lei 14.454/2022 sobre cobertura de procedimentos não previstos no rol, e tem experiência na obtenção de liminares urgentes.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear a Radioterapia IMRT quando há prescrição médica fundamentada. Para localizações previstas no Rol da ANS (cabeça/pescoço, próstata, tórax, canal anal), a cobertura é automática. Para outras localizações, a cobertura é obrigatória quando há evidência científica de benefício superior.

A negativa de cobertura, baseada em argumentos de ausência de previsão específica no rol, custo elevado ou suficiência de técnicas inferiores, configura prática abusiva grave e viola o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde, a Lei 14.454/2022 e o direito constitucional à vida.

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