Plano de Saúde Negou Stelara (Ustequinumabe)?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O diagnóstico de psoríase moderada a grave, doença de Crohn ou retocolite ulcerativa representa um desafio imenso para qualquer pessoa. Essas são doenças inflamatórias crônicas, autoimunes e progressivas que comprometem drasticamente a qualidade de vida dos pacientes. 

Quando o médico especialista prescreve o Stelara (Ustequinumabe) como tratamento necessário para controlar essas doenças, a expectativa do paciente é de finalmente obter alívio dos sintomas debilitantes e evitar a progressão da doença. No entanto, beneficiários de planos de saúde enfrentam a negativa de cobertura do medicamento. Neste artigo, iremos abordar a obrigatoriedade do Plano em custear o medicamento, quando houver a indicação médica detalhada. 

O que é o Stelara (Ustequinumabe) e para que serve?

O Stelara é um medicamento biológico cujo princípio ativo é o ustequinumabe, um anticorpo monoclonal totalmente humanizado que atua bloqueando as interleucinas IL-12 e IL-23, proteínas do sistema imunológico responsáveis por processos inflamatórios crônicos. Ao inibir essas proteínas, o Stelara reduz a inflamação, controla os sintomas e retarda a progressão de doenças autoimunes graves.

Principais indicações do Stelara, de acordo com a bula:

Psoríase em placas moderada a grave: A psoríase é uma doença autoimune crônica caracterizada por lesões cutâneas inflamatórias, placas espessas com descamação intensa, coceira severa, dor e comprometimento estético significativo. O Stelara é indicado quando tratamentos convencionais não foram eficazes ou são contraindicados.

Artrite psoriásica: A artrite psoriásica é uma doença inflamatória crônica que afeta as articulações de pacientes com psoríase, causando dor intensa, rigidez, inchaço e limitação progressiva dos movimentos. O Stelara atua controlando a inflamação articular e preservando a função das articulações.

Doença de Crohn: A doença de Crohn é uma doença inflamatória intestinal crônica que pode afetar qualquer parte do trato gastrointestinal. O Stelara é indicado para pacientes com doença moderada a grave que não responderam adequadamente a tratamentos convencionais.

Retocolite ulcerativa: A retocolite ulcerativa é uma doença inflamatória intestinal crônica que afeta o cólon e o reto, causando inflamação contínua da mucosa intestinal. Os sintomas incluem diarreia com sangue, dor abdominal, urgência evacuatória, tenesmo (sensação de evacuação incompleta), perda de peso e anemia. O Stelara é indicado quando há falha ou intolerância a tratamentos prévios.

O Stelara não é um tratamento opcional ou de conforto. Trata-se de medicamento essencial para controlar doenças autoimunes graves.

Por que os planos de saúde negam o Stelara?

As operadoras de planos de saúde frequentemente negam a cobertura do Stelara invocando argumentos que, embora possam parecer técnicos, na maioria das vezes configuram tentativa de reduzir custos em detrimento do direito à saúde dos beneficiários.

• “Medicamento não está no Rol da ANS”: Atualmente o medicamento Stelara (ustequinumabe) está presente no Rol apenas para algumas indicações médicas, com as devidas diretrizes de uso. Entretanto, essa justificativa ignora a natureza exemplificativa do rol da ANS e desconsidera que medicamentos aprovados pela ANVISA e prescritos por médicos especialistas devem ser cobertos quando essenciais para a saúde do paciente.

• “Existência de alternativas terapêuticas mais baratas disponíveis”: A operadora alega que existem outros medicamentos imunobiológicos, imunossupressores convencionais ou corticosteroides que custam menos e que, portanto, o Stelara não seria necessário. Essa postura é juridicamente frágil porque transfere ao plano de saúde uma decisão que compete exclusivamente ao médico especialista.

Ambas as justificativas não se sustentam judicialmente e uma negativa abusiva de fornecimento pode ser revertida judicialmente. 

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O Plano de Saúde deve custear o Stelara® (Ustequinumabe)?

Sim, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), o medicamento deve ser custeado sempre que houver prescrição médica fundamentada.

O Stelara foi incluído no Rol da ANS em 2024, o que significa que os Planos de Saúde são obrigados a fornecê-lo para tratamentos que estejam de acordo com a indicação médica recomendada na lista. Mesmo para indicações médicas que não constam na lista da ANS, é possível buscar judicialmente a cobertura do Plano, pois o Rol é apenas uma “referência” e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente.

O medicamento possui Registro na Anvisa:

E ainda, de acordo com a “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Selara possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”. E deve ser custeado pelo Plano de Saúde.

O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos ou outro critério administrativo, burocrático. 

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento e tratamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

• É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

É possível obter liminar para garantir o tratamento imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter uma liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o Stelara, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.

A liminar é uma decisão urgente concedida pelo juiz quando há risco de dano irreversível ou de difícil reparação ao paciente. Em casos de doenças inflamatórias intestinais graves, psoríase severa incapacitante e artrite psoriásica progressiva, a concessão de liminares é extremamente comum e tem amparo sólido na jurisprudência brasileira.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear o Stelara quando há prescrição médica fundamentada por especialista, comprovação de que tratamentos anteriores foram inadequados ou insuficientes, e demonstração de que o medicamento é essencial para controlar doença autoimune grave e progressiva. 

A negativa de cobertura baseada exclusivamente em argumentos contratuais, na existência de alternativas mais baratas ou na ausência de previsão no rol da ANS configura prática abusiva e viola o direito à saúde do beneficiário.

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