O plano de saúde não pode aumentar a mensalidade porque o beneficiário está com doença grave ou iniciou um tratamento caro. Ajustes motivados pelo estado de saúde são proibidos pela ANS, pela Lei 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Qualquer aumento relacionado à condição clínica é considerado abusivo e ilegal, podendo ser revertido judicialmente.
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