Plano de saúde pode aumentar a mensalidade durante tratamento de doença grave?

Conheça os seus direitos para evitar abusos da Operadora.

Muitos pacientes em tratamento de câncer, doenças crônicas, doenças raras ou condições de alto custo relatam que, logo após iniciarem o tratamento, o plano de saúde aumentou o valor da mensalidade. Em outros casos, o reajuste é aplicado de forma silenciosa, coincidindo exatamente com o período em que o beneficiário passa a utilizar o plano com maior frequência.

Mas afinal: o plano pode aumentar a mensalidade por causa da doença? A resposta é clara: não.

O ordenamento jurídico brasileiro protege o paciente contra reajustes discriminatórios. A seguir, você entenderá quando o aumento é legal, quando é abusivo e como agir caso seu plano tenha elevado a mensalidade de forma injusta.

O plano de saúde não pode aumentar a mensalidade porque o beneficiário está com doença grave ou iniciou um tratamento caro. Ajustes motivados pelo estado de saúde são proibidos pela ANS, pela Lei 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Qualquer aumento relacionado à condição clínica é considerado abusivo e ilegal, podendo ser revertido judicialmente.

O plano de saúde pode aumentar a mensalidade por causa de doença grave?

Não. Nenhum plano individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial, pode aumentar a mensalidade porque o beneficiário adoeceu, está em tratamento de alto custo, passou por internação ou usa o plano com mais frequência.

Essa conduta é proibida por três fundamentos essenciais:

1. Discriminação é ilegal: A Lei 9.656/98 determina que as operadoras não podem adotar práticas discriminatórias em razão da condição de saúde do consumidor.

2. Reajuste não pode refletir “uso do plano”: A ANS proíbe reajustes baseados no risco individual ou na frequência de utilização.

3. Proteção do consumidor vulnerável: O Código de Defesa do Consumidor veda aumentos abusivos e condutas que coloquem o paciente em desvantagem extrema, especialmente durante tratamento médico.

Se o reajuste ocorreu logo após o início da doença ou coincidiu com o uso intensivo do plano, há forte indício de ilegalidade.

Importante: aumento de mensalidade não é o mesmo que coparticipação

É fundamental separar claramente esses conceitos. Quando falamos em aumento indevido, estamos nos referindo ao valor fixo da mensalidade, a cobrança recorrente que o paciente paga para manter o contrato ativo.

Isso é totalmente diferente da coparticipação, que é um modelo permitido pela ANS, no qual o beneficiário paga um valor adicional por procedimento realizado (como consultas, exames ou sessões).

A coparticipação pode existir, deve estar expressamente prevista em contrato e não pode ser alterada, ampliada ou recriada porque o paciente ficou doente.

Ou seja, a coparticipação pode ser cobrada normalmente se estiver no contrato, mas o plano não pode aumentar a mensalidade, nem modificar percentuais ou valores da coparticipação em razão da doença grave do beneficiário.

Quando o plano aumenta o valor mensal por causa da saúde do paciente ou cria cobranças extras com base no tratamento, a conduta é considerada ilegal, abusiva e discriminatória.

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Sinais de reajuste abusivo:

O aumento pode ser ilegal quando:

• Ocorre logo após início de tratamento caro;
• Acompanha internações, quimioterapias, home care ou terapias contínuas;
• É desproporcional aos índices praticados no mercado;
• Não é explicado pela operadora;
• Vem acompanhado de ameaças de cancelamento.

Nesses casos, é altamente recomendável buscar orientação jurídica.

O que fazer se o plano aumentou a mensalidade durante a doença?

O paciente deve:

• Solicitar explicação formal do reajuste;
• Guardar boletos, faturas e comunicados;
• Registrar reclamação na ANS;
• Reunir contrato, tabela de reajustes e documentos médicos;

Uma vez identificado um reajuste ou aumento de mensalidade abusivo, especialmente após o início de um tratamento oncológico, de doenças graves ou tratamentos de alto custo, é importate buscar o auxílio de um advogado especializado para:

• Contestar o aumento abusivo;
• Pedir devolução de valores pagos indevidamente;
• Impedir cancelamento por inadimplência;
• Requerer liminar para restabelecer a mensalidade anterior.

Conclusão:

O plano de saúde não pode aumentar a mensalidade porque o beneficiário está doente ou usa muito o serviço. A coparticipação é um modelo permitido, mas não pode ser alterada em razão da condição clínica. Reajustes discriminatórios são ilegais e podem ser anulados judicialmente, com devolução dos valores pagos e proteção contra cancelamento abusivo.

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