Plano de saúde pode cobrar mensalidade mesmo após o pedido de cancelamento?

Entenda os seus direitos e porque essa cobrança pode ser abusiva.

O Letermovir (Prevymis®) é indicado para profilaxia da reativação do citomegalovírus (CMV) em pacientes submetidos a transplantes ou tratamentos imunossupressores, é considerado um medicamento de alto custo, e mesmo diante da gravidade da situação, muitos pacientes recebem uma negativa da operadora do Plano de Saúde. 

O Plano deve fornecer o medicamento quando houver indicação médica. Neste artigo você irá entender o direito do consumidor e como garantir o tratamento. 

O cancelamento do plano de saúde: o que diz a ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde e estabelece que o beneficiário tem o direito de cancelar o plano a qualquer momento, de forma unilateral, sem precisar justificar o motivo.

Segundo a RN nº 412/2016, da ANS, o cancelamento pode ser feito:

• De forma presencial, por telefone, por e-mail ou por área do cliente, a depender da operadora;

• Deve ser processado imediatamente, se o pedido for claro e inequívoco;

Após o pedido, o contrato deixa de produzir efeitos, e o consumidor não pode ser cobrado por mensalidades futuras.

E a multa exigida para o cancelamento? 

Não. É ilegal cobrar multa para o cancelamento do plano de saúde.

De acordo com a Resolução Normativa nº 412/2016 da ANS, o beneficiário tem o direito de cancelar o contrato a qualquer momento, seja plano individual ou familiar. O cancelamento deve ser imediato, quando solicitado pelo consumidor. 

A relação jurídica entre as operadoras dos Planos de Saúde e os beneficiários é considerada pelo Superior Tribunal de Justiça, uma relação consumerista. E tal exigência feita pelos convênios para o cancelamento, ofende o Código do Consumidor, pois coloca o beneficiário em situação de desvantagem excessiva, e portanto, essa multa é considerada ilegal e abusiva.

Portanto, qualquer cláusula contratual que imponha multa por cancelamento, fidelidade mínima ou necessidade de aviso prévio de 30 dias é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.

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Como a Justiça entende o tema? 

O julgamento da ação pública n°0136265-83.2013.4.02.51.01, no  Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), da 18ª Vara Federal, reconheceu a ilegalidade da fidelização em planos de saúde coletivos, por adesão e empresarial, e a decisão é válida em todo o território nacional.

Desta forma, ainda que exista a cláusula contratual expressa acerca da necessidade de cumprimento de aviso-prévio (permanência no plano) de sessenta dias para a rescisão contratual, ou exigência de multa, o entendimento é que a cláusula deverá ser anulada judicialmente. 

Vejamos o que discorre a Ação Pública nº0136265-83.2013.4.02.5101, cujo dispositivo a seguir transcrito transitou em julgado com eficácia erga omnes:

“Diante de todo o exposto, na forma da fundamentação acima desenvolvida, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda para: a) Declarar nulo o parágrafo único do artigo 17 da RN 195, de 14 de julho de 2009, da ANS, autorizando, de conseguinte, que os consumidores possam rescindir o contrato sem que lhe sejam impostas multas contratuais em razão da fidelidade de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidades, impostas no ato administrativo viciado; […]. (ACP nº 0136265-83.2013.4.02.5101, 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Magistrado: Flávio Oliveira Lucas, DJU 24/06/2014 Evento 116 – DESPADEC148 (jfrj.jus.br) 

O que fazer se o Plano exigir multa ou continuar cobrando mensalidades?

Primeiramente, você deve solicitar o cancelamento ao seu Plano de Saúde, o pedido pode ser feito pelo titular pessoalmente, na sede da operadora, ou em qualquer outro meio indicado por ela, como  telefone, email, WhatsApp, preenchimento de formulários, ou pelo site da operadora. 

• Guarde todos os comprovantes, protocolos de ligações, ou documentos que comprovem o seu pedido de cancelamento, na data determinada. 

• O plano de saúde deverá estar cancelado a partir da data da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante de cancelamento.

Existe a possibilidade da Operadora postergar esse cancelamento por vários dias, ou ainda, informar que o cancelamento não pode ser realizado sem o pagamento da multa. E ainda, não é raro que o Plano insista nas cobranças e até ameaçe colocar o nome do beneficiário, ou sua empresa no cadastro de inadimplentes.

É importante, que o beneficiário guarde todas as provas de que pediu o cancelamento, e procure um advogado especialista em Planos de Saúde, pois o mesmo saberá o melhor caminho para buscar judicialmente a anulação da cláusula abusiva, e o cancelamento do Plano na data requerida. 

Conclusão:

Se você pediu o cancelamento do seu plano de saúde e mesmo assim continuou sendo cobrado, saiba que isso é ilegal. Você tem direito de cancelar o plano a qualquer momento e deixar de ser cobrado imediatamente.

Com o apoio jurídico adequado, é possível cessar as cobranças, recuperar o que foi pago e, em alguns casos, obter indenização por danos morais.

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