Receber a informação de que o plano de saúde só cobrirá determinados dias de internação, como 7, 15 ou 30 dias, é uma situação comum e extremamente preocupante, sobretudo quando o paciente ainda não tem condições clínicas de alta. Em muitos casos, a operadora pressiona a família para aceitar a saída do hospital ou a transferência para o SUS.
Mas afinal, o plano de saúde pode limitar dias de internação? A resposta, na maioria das situações, é não.
A legislação que regula os planos de saúde não autoriza a fixação de prazo máximo de internação quando o paciente ainda necessita de cuidados hospitalares.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que a cobertura hospitalar deve garantir internação pelo tempo necessário à recuperação do paciente, conforme indicação médica. A duração do tratamento não pode ser definida por critérios administrativos ou financeiros da operadora.
Cláusulas que limitam dias de internação são válidas?
Não. Cláusulas contratuais que impõem limite de dias de internação são consideradas abusivas, pois colocam o consumidor em desvantagem excessiva e interferem diretamente na conduta médica.
Autorizar a internação apenas por determinado período e exigir alta forçada equivale, na prática, à negação do tratamento, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
O plano pode obrigar o paciente a ter alta médica?
Não. A alta hospitalar é ato exclusivamente médico. O plano de saúde não pode determinar alta, tampouco substituir a avaliação do médico assistente por parecer administrativo.
Quando o plano pressiona pela alta, mesmo com relatório médico indicando necessidade de permanência hospitalar, essa conduta é considerada ilegal e abusiva.
E quando o plano alega que “já cumpriu o tempo contratual”?
Esse argumento é muito comum, e igualmente inválido.
A internação hospitalar não é um serviço com prazo fixo, como uma diária de hotel. Ela depende da evolução clínica do paciente. Se o quadro ainda exige cuidados hospitalares, a cobertura deve continuar.
A Justiça entende que:
• autorizar internação por tempo insuficiente viola o direito à saúde;
• a limitação temporal não pode se sobrepor à prescrição médica;
• o risco de agravamento do quadro impede a interrupção do tratamento.
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O que a Justiça tem decidido sobre limitação de internação
O entendimento dos tribunais é consolidado no sentido de que:
• é abusiva a cláusula que limita o tempo de internação;
• o plano deve custear a internação enquanto houver indicação médica;
• a recusa em manter o paciente internado pode gerar indenização por danos morais;
• é cabível tutela de urgência (liminar) para garantir a continuidade da internação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a operadora não pode restringir tratamento indispensável à recuperação do paciente com base em cláusulas limitativas.
Casos em que a limitação é ainda mais grave
A limitação de dias de internação é especialmente grave quando envolve:
• pacientes em UTI;
• idosos;
• pacientes oncológicos;
• pessoas com doenças crônicas ou degenerativas;
• pós-operatório complexo.
Nessas situações, a interrupção precoce do tratamento pode causar dano irreversível ou risco à vida, o que reforça a ilegalidade da conduta do plano.
O plano pode mandar o paciente para o SUS após certo período?
Não. Se o paciente possui plano de saúde ativo e cobertura hospitalar, não pode ser direcionado ao SUS para dar continuidade a um tratamento que o plano tem obrigação de custear.
Essa prática transfere indevidamente o custo para o sistema público e viola o contrato firmado com o consumidor.
O que fazer se o plano de saúde negar
Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da internação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Conclusão
O plano de saúde não pode limitar dias de internação quando há indicação médica para permanência hospitalar. Cláusulas contratuais que impõem prazo máximo são abusivas e ilegais, e a Justiça tem reiteradamente garantido o direito do paciente à continuidade do tratamento.
Diante de qualquer tentativa de alta forçada ou interrupção da internação, é fundamental agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada para proteger a saúde e a vida do paciente.
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