A internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é indicada em situações graves, nas quais o paciente corre risco imediato à vida e necessita de monitoramento contínuo e cuidados especializados. Justamente por esse caráter crítico, a negativa de internação em UTI pelo plano de saúde causa enorme insegurança aos pacientes e familiares.
Mas afinal, o plano de saúde pode negar internação em UTI? Na grande maioria dos casos, não pode. A Justiça entende que a recusa é ilegal e abusiva quando há indicação médica e risco à saúde ou à vida do paciente.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quais são as justificativas mais usadas pelos planos e como agir diante de uma negativa.
Quando existe indicação médica expressa para internação em UTI, o plano de saúde é obrigado a garantir o atendimento, independentemente de:
• custo do tratamento;
• tempo de internação;
• carência contratual (em casos de urgência e emergência);
• ausência de leitos na rede credenciada.
A internação em UTI é considerada tratamento essencial, e a sua negativa coloca o paciente em risco grave.
Quais são os argumentos mais usados pelos planos para negar UTI
Entre as justificativas mais comuns estão:
• carência contratual ainda em curso;
• limitação de dias de internação;
• alegação de que o caso não seria “grave o suficiente”;
• tentativa de direcionar o paciente ao SUS.
Esses argumentos, porém, não prevalecem juridicamente quando há risco à vida.
Internação em UTI e período de carência
Mesmo que o contrato esteja em período de carência, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, em casos de urgência ou emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas.
Assim, após esse período:
• o plano deve autorizar internação em UTI;
• não pode limitar o atendimento;
• não pode restringir o tempo de permanência.
A negativa com base em carência, nesses casos, é considerada ilegal.
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O plano pode limitar o tempo de permanência na UTI?
Não! A duração da internação em UTI é uma decisão médica, baseada na evolução clínica do paciente. O plano de saúde não pode impor prazo máximo, como 5, 10 ou 30 dias.
Limitar dias de UTI configura: interferência indevida na conduta médica, violação ao direito à saúde e prática abusiva reconhecida pela Justiça.
O que diz a Lei?
A Lei nº 9.656/98 garante que planos de saúde devem cobrir os tratamentos das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também reforça que cláusulas ou práticas que limitem o tratamento essencial do consumidor são abusivas.
A indicação médica fundamentada, com suporte técnico-científico, confere presunção de adequação e abre caminho para tutela judicial em caso de negativa. Ainda mais nos casos de urgência ou emergência, como geralmente ocorre quando o paciente é direcionado para UTI.
O que fazer se o plano de saúde negar
Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da internação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Conclusão
O plano de saúde não pode negar internação em UTI quando há indicação médica e risco à vida do paciente. Alegações de carência, custo, falta de leito ou limitação de dias não se sustentam diante da lei e da jurisprudência.
Diante de uma negativa, agir rapidamente é fundamental para proteger a saúde e garantir o direito ao tratamento adequado.
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