Entenda: A radioterapia IMRT já é de cobertura obrigatória pelo Rol da ANS para tumores de cabeça e pescoço, neoplasias torácicas, câncer de próstata e, desde setembro de 2025, câncer de canal anal. Para outras indicações e para as técnicas IGRT e SBRT, a cobertura pode ser exigida com base na Lei nº 14.454/2022.
“A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA (DJe 02/02/2017).
