Plano de Saúde pode negar radioterapia IMRT, IGRT ou SBRT?

O diagnóstico de câncer já traz consigo uma carga emocional enorme. Quando o radioterapeuta prescreve uma técnica moderna de radioterapia, como a IMRT, a IGRT ou a SBRT, o paciente espera que o plano de saúde cubra o tratamento sem obstáculos. Porém, muitas operadoras negam a cobertura dessas técnicas, insistindo em autorizar apenas a radioterapia convencional, que é menos precisa e pode causar mais efeitos colaterais.

Essa conduta desconsidera que a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) já consta no Rol da ANS para diversas indicações oncológicas, e que, para as demais técnicas, a legislação e a jurisprudência sustentam a cobertura obrigatória quando há prescrição médica fundamentada. Neste artigo, explicamos o que cada técnica significa, o que o Rol da ANS prevê e como garantir o acesso ao tratamento mais adequado.

Entenda: A radioterapia IMRT já é de cobertura obrigatória pelo Rol da ANS para tumores de cabeça e pescoço, neoplasias torácicas, câncer de próstata e, desde setembro de 2025, câncer de canal anal. Para outras indicações e para as técnicas IGRT e SBRT, a cobertura pode ser exigida com base na Lei nº 14.454/2022.

O que são IMRT, IGRT e SBRT?

São técnicas avançadas de radioterapia que utilizam equipamentos de alta tecnologia para direcionar a radiação com maior precisão ao tumor, reduzindo significativamente os danos aos tecidos saudáveis ao redor. Cada uma tem características específicas:

IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada): permite modular a intensidade do feixe de radiação ponto a ponto, moldando a dose com precisão milimétrica ao formato do tumor. Isso possibilita aplicar doses mais altas na região tumoral enquanto protege órgãos sensíveis próximos. É especialmente indicada para tumores localizados perto de estruturas críticas, como olhos, medula espinhal, glândulas salivares, bexiga e intestino.

• IGRT (Radioterapia Guiada por Imagem): utiliza imagens obtidas imediatamente antes de cada sessão de radioterapia para verificar o posicionamento exato do tumor e ajustar o direcionamento da radiação em tempo real. Como os tumores podem se mover entre as sessões (por respiração, enchimento da bexiga ou simples variação anatômica), a IGRT garante que a radiação atinja o alvo correto a cada aplicação. Frequentemente é utilizada em conjunto com a IMRT.

• SBRT (Radioterapia Estereotáxica Corporal) e SRS (Radiocirurgia Estereotáxica): são técnicas que entregam doses elevadas de radiação em poucas sessões (geralmente entre 1 e 5), com altíssima precisão. São indicadas para tumores pequenos e bem delimitados, como metástases cerebrais, tumores pulmonares iniciais, metástases hepáticas e tumores de coluna, entre outros. A SBRT é aplicada no corpo e a SRS no cérebro.

As principais vantagens dessas técnicas em relação à radioterapia convencional (conformacional 3D) incluem:

• Maior precisão na entrega da dose ao tumor;
• Menor irradiação dos tecidos saudáveis adjacentes;
• Redução dos efeitos colaterais agudos e tardios (mucosite, dermatite, disfagia, incontinência, disfunção sexual);
• Possibilidade de aplicar doses mais elevadas, aumentando as chances de controle do tumor;
• Menor número de sessões em algumas modalidades (especialmente SBRT);
• Melhor preservação da qualidade de vida durante e após o tratamento.

A radioterapia IMRT está no Rol da ANS?

Sim. A IMRT consta no Rol de Procedimentos da ANS como cobertura obrigatória para diversas indicações oncológicas. A técnica já era prevista para tumores de cabeça e pescoço, neoplasias torácicas e câncer de próstata. Em setembro de 2025, a ANS expandiu a cobertura obrigatória da IMRT para o câncer de canal anal, após análise de relatório técnico da Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT) que demonstrou benefícios clínicos significativos da técnica.

Para as indicações já contempladas no Rol, a negativa é claramente abusiva. A operadora não pode recusar a IMRT quando a técnica consta expressamente no Rol para a condição do paciente.

E quando a indicação não está expressamente no Rol?

Mesmo para indicações não expressamente listadas no Rol, a cobertura pode ser exigida. A Lei nº 14.454/2022 determina que tratamentos fora do Rol podem ser custeados, quando preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

• Prescrição por médico habilitado (radioterapeuta);
• Ausência de vedação expressa pela ANS;
• Inexistência de alternativa terapêutica eficaz já incorporada ao Rol (quando a radioterapia convencional não é adequada para o caso);
• Comprovação de eficácia e segurança por evidência científica de alto nível;
• Registro/disponibilidade da técnica no Brasil.

A IMRT, a IGRT e a SBRT são técnicas amplamente reconhecidas pela comunidade científica internacional, utilizadas como padrão de tratamento em países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá. A evidência científica que sustenta sua superioridade em relação à radioterapia convencional é robusta e publicada nas principais revistas de oncologia do mundo.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Opinião médica x Plano de Saúde: quem escolhe a técnica de radioterapia?

A escolha da técnica de radioterapia é prerrogativa do médico radioterapeuta que assiste o paciente. É esse profissional quem avalia o tipo de tumor, a localização, a proximidade com órgãos críticos, o estado clínico do paciente e as metas do tratamento para definir qual técnica oferece a melhor relação entre eficácia e segurança.

O STJ possui jurisprudência consolidada: 

“A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA (DJe 02/02/2017).

 

Portanto, se o radioterapeuta prescreve IMRT, IGRT ou SBRT com justificativa clínica fundamentada, a operadora não pode impor a radioterapia convencional como alternativa. A tentativa de substituir a técnica prescrita por outra menos precisa, com base exclusivamente em critério financeiro, configura conduta abusiva.

O que fazer quando o plano negar a radioterapia IMRT, IGRT ou SBRT?

1. Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer a justificativa formal da recusa, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS. Esse documento é fundamental para qualquer medida judicial.

2. Reúna a documentação médica completa. Obtenha um relatório detalhado contendo: o diagnóstico oncológico (com CID), o estadiamento do tumor, a indicação expressa da técnica prescrita (IMRT, IGRT, SBRT ou SRS), a justificativa clínica para a escolha dessa técnica específica (explicando por que a radioterapia convencional não é adequada para o caso), a descrição dos riscos de toxicidade aos órgãos adjacentes caso a técnica prescrita não seja utilizada.

3. Busque orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito Médico e da Saúde pode avaliar a negativa e ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para garantir o acesso à técnica prescrita. Em casos oncológicos, o Judiciário costuma deferir liminares de forma célere, pois o atraso no início da radioterapia pode comprometer o resultado do tratamento.

Conclusão:

O plano de saúde não pode impor ao paciente oncológico uma técnica de radioterapia inferior à prescrita pelo médico. A IMRT já consta no Rol da ANS para diversas indicações e é considerada padrão de tratamento pela comunidade médica internacional. 

Se o seu plano de saúde negou a radioterapia IMRT, IGRT ou SBRT prescrita pelo seu médico, saiba que a legislação e a jurisprudência estão do lado do paciente. A atuação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode garantir o acesso ao tratamento mais adequado de forma rápida, assegurando que a radioterapia seja realizada com a tecnologia indicada pelo seu radioterapeuta.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

Ficou com dúvidas ou precisa de auxílio jurídico? Fale com um advogado especialista.