Entenda: O plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS, incluindo as doenças raras. Quando há prescrição médica, mesmo fora do Rol da ANS, a cobertura pode ser exigida.
“A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA (DJe 02/02/2017).
