Plano de saúde pode obrigar o paciente a ir para o SUS? Entenda quando a prática é ilegal

Introdução

Muitos pacientes relatam uma situação alarmante: mesmo pagando mensalmente o plano de saúde, recebem a orientação de que devem procurar o SUS para realizar exames, internações, cirurgias ou tratamentos de alto custo.

Essa prática gera dúvidas, insegurança e, em muitos casos, coloca a saúde e a vida do paciente em risco. Afinal, o plano de saúde pode obrigar o paciente a ser atendido pelo SUS?

A resposta, na maioria das situações, é não. A Justiça tem entendido que essa conduta é ilegal e abusiva, especialmente quando o tratamento está dentro da cobertura contratada.

O plano de saúde pode transferir sua obrigação para o SUS?

De forma geral, não pode.

O SUS é um sistema público de saúde, destinado a garantir atendimento universal à população. Já o plano de saúde é um serviço privado, pago pelo consumidor, que assume obrigações contratuais específicas.

Quando o plano orienta o paciente a buscar o SUS para evitar custos, ocorre:

• transferência indevida de responsabilidade;

• descumprimento do contrato;

• enriquecimento ilícito da operadora;

• violação ao direito do consumidor.

Quando a conduta é considerada ilegal

A orientação para procurar o SUS é considerada ilegal quando:

• o procedimento, exame ou tratamento está coberto pelo contrato;

• há prescrição médica indicando a necessidade do atendimento;

• o plano nega por custo elevado ou falta de estrutura;

• o paciente está em situação de urgência ou emergência;

• o plano tenta se eximir de fornecer materiais, medicamentos ou internação.

Nessas hipóteses, a Justiça entende que o plano não pode se furtar à sua obrigação.

Situações mais comuns em que o plano manda o paciente ir para o SUS

Entre os casos mais frequentes estão:

• internação em UTI negada pelo plano;

• cirurgias urgentes ou complexas;

• fornecimento de medicamentos de alto custo;

• exames especializados (PET-CT, ressonância, exames genéticos);

• tratamentos oncológicos ou neurológicos;

• falta de leitos ou rede credenciada insuficiente.

Em todos esses cenários, a negativa costuma ser considerada abusiva quando há cobertura contratual.

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Urgência e emergência: a ilegalidade é ainda mais grave

Em casos de urgência ou emergência, a prática é ainda mais grave.

A Lei dos Planos de Saúde determina que em casos de urgência e emergência a carência é reduzida para 24 horas. Ou seja, o plano deve garantir atendimento integral, não pode limitar tempo de internação, não pode transferir o paciente ao SUS por conveniência.

Mandar o paciente ao SUS nessas situações pode configurar risco à vida, o que justifica inclusive pedidos de liminar.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da internação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Conclusão

O plano de saúde não pode obrigar o paciente a procurar o SUS para realizar procedimentos, exames ou tratamentos que estão dentro da cobertura contratual.

Essa prática é considerada abusiva, ilegal e contrária ao direito do consumidor, especialmente em situações de urgência, emergência ou doenças graves. Diante dessa conduta, é essencial agir rapidamente, reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada para garantir o direito ao tratamento adequado.

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