Muitos pacientes relatam uma situação alarmante: mesmo pagando mensalmente o plano de saúde, recebem a orientação de que devem procurar o SUS para realizar exames, internações, cirurgias ou tratamentos de alto custo.
Essa prática gera dúvidas, insegurança e, em muitos casos, coloca a saúde e a vida do paciente em risco. Afinal, o plano de saúde pode obrigar o paciente a ser atendido pelo SUS?
A resposta, na maioria das situações, é não. A Justiça tem entendido que essa conduta é ilegal e abusiva, especialmente quando o tratamento está dentro da cobertura contratada.
O plano de saúde pode transferir sua obrigação para o SUS?
De forma geral, não pode.
O SUS é um sistema público de saúde, destinado a garantir atendimento universal à população. Já o plano de saúde é um serviço privado, pago pelo consumidor, que assume obrigações contratuais específicas.
Quando o plano orienta o paciente a buscar o SUS para evitar custos, ocorre:
• transferência indevida de responsabilidade;
• descumprimento do contrato;
• enriquecimento ilícito da operadora;
• violação ao direito do consumidor.
Quando a conduta é considerada ilegal
A orientação para procurar o SUS é considerada ilegal quando:
• o procedimento, exame ou tratamento está coberto pelo contrato;
• há prescrição médica indicando a necessidade do atendimento;
• o plano nega por custo elevado ou falta de estrutura;
• o paciente está em situação de urgência ou emergência;
• o plano tenta se eximir de fornecer materiais, medicamentos ou internação.
Nessas hipóteses, a Justiça entende que o plano não pode se furtar à sua obrigação.
Situações mais comuns em que o plano manda o paciente ir para o SUS
Urgência e emergência: a ilegalidade é ainda mais grave
Em casos de urgência ou emergência, a prática é ainda mais grave.
A Lei dos Planos de Saúde determina que em casos de urgência e emergência a carência é reduzida para 24 horas. Ou seja, o plano deve garantir atendimento integral, não pode limitar tempo de internação, não pode transferir o paciente ao SUS por conveniência.
Mandar o paciente ao SUS nessas situações pode configurar risco à vida, o que justifica inclusive pedidos de liminar.
O que fazer se o plano de saúde negar
Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da internação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Conclusão
O plano de saúde não pode obrigar o paciente a procurar o SUS para realizar procedimentos, exames ou tratamentos que estão dentro da cobertura contratual.
Essa prática é considerada abusiva, ilegal e contrária ao direito do consumidor, especialmente em situações de urgência, emergência ou doenças graves. Diante dessa conduta, é essencial agir rapidamente, reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada para garantir o direito ao tratamento adequado.
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