Entenda: A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece em seu art. 5º que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. A recusa é proibida por lei, e a operadora que a pratica pode ser condenada por danos morais.
