Entenda: O risanquizumabe (Skyrizi) foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS pela Resolução Normativa nº 663/2026, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde maio de 2026. Pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave que não responderam a tratamentos anteriores têm direito ao medicamento custeado pela operadora.
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, havendo expressa indicação médica, não pode o plano de saúde recusar a cobertura do tratamento prescrito pelo médico.” (AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA)
