Pluvicto® (Lutécio-177 PSMA) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Conheça os seus direitos e o que fazer após uma negativa de custeio

O Pluvicto®  (Lutécio-177 PSMA), é um dos medicamentos mais modernos e eficazes no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm). Apesar de ter registro na ANVISA e respaldo científico mundial, muitos planos de saúde ainda negam o acesso ao tratamento alegando ausência no Rol da ANS ou caráter experimental.

Neste artigo, você vai entender por que o plano de saúde deve custear o Pluvicto®, quais direitos o paciente possui e como agir diante de uma negativa abusiva.

O que é o Pluvicto® (Lutécio-177 PSMA)?

O Pluvicto® é um radiofármaco moderno utilizado para tratar câncer de próstata avançado. Ele direciona partículas radioativas diretamente para células que expressam PSMA, destruindo o tumor de forma direcionada e com menos efeitos colaterais.

É indicado para pacientes que:

• Já passaram por hormonoterapia;
• Já realizaram quimioterapia ou não podem realizá-la; 
• Apresentam doença metastática progressiva.

Trata-se de uma terapia de altíssimo impacto clínico.

O fármaco possui um custo muito elevado, e o tratamento pode ultrapassar meio milhão de reais, dependendo da dosagem. Desta forma, o custeio pelo Plano de Saúde é essencial para garantir o acesso ao medicamento.

O Plano de Saúde é obrigado a cobrir o Pluvicto® (Lutécio-177 PSMA)?

Sim, quando houver indicação médica detalhada. Mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo.

O Pluvicto não está incluído no rol da ANS. No entanto, ele é um medicamento para tratar doenças “cobertas” pelo plano, como é o caso do tratamento oncológico (câncer de próstata). Desta forma, a sua cobertura pode ser obtida judicialmente. 

Atualmente o rol é considerado apenas uma referência e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Decisões judiciais já garantiram o custeio do medicamento.

O medicamento possui Registro na Anvisa:

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Pluvicto® (Lutécio-177 PSMA) possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.

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O que fazer diante de  uma negativa de custeio?

Diante de uma situação angustiante como a negativa de custeio de um medicamento essencial, é importante conhecer os seus direitos, e saber como garantí-los. Especialmente quando se trata situações de urgência.

 Desta forma, se você recebeu uma negativa de custeio, atente-se aos passos:

1. Junte documentos médicos: relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do uso do medicamento, e a urgência (se houver). 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento, fornecida pelo Plano e com a devida justificativa. Vale lembrar que o Plano de Saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. Através de uma ação judicial o Plano pode ser obrigado a arcar com os custos do tratamento.

Conclusão:

O Pluvicto® (Lutécio-177 PSMA) é uma das terapias mais importantes para pacientes com câncer de próstata metastático. Por possuir registro na ANVISA e eficácia comprovada, o plano de saúde deve custear o medicamento sempre que houver indicação médica. Caso a operadora negue, o paciente pode e  deve buscar a Justiça para garantir acesso rápido ao tratamento.

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