Entenda: A decisão sobre qual tratamento é adequado para o paciente pertence exclusivamente ao médico assistente, não ao plano de saúde. O STJ consolidou entendimento de que a operadora pode definir quais doenças estão cobertas pelo contrato, mas não pode definir qual tratamento, técnica ou medicamento deve ser usado para tratá-las.
“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).
“1-Há entendimento jurisprudencial consolidado de que não cabe ao plano de saúde fazer juízo de valor acerca do tratamento dispensado pelo médico. Uma vez que há cobertura para a doença que acomete o beneficiário, a definição do tratamento adequado e da medicação a ser utilizada compete exclusivamente ao profissional de saúde, sem possibilidade de ingerência do plano.” (Acórdão 1947901, 0713486-05.2024.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, dj: 21/11/2024, publicado no DJe: 04/12/2024).
