Radiocirurgia pelo Plano de Saúde: entenda quando a cobertura pode ser obrigatória

A radiocirurgia é um procedimento médico de alta precisão utilizado principalmente no tratamento de tumores e alterações neurológicas. Quando existe indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa do plano de saúde pode ser questionada.

Introdução

O avanço da medicina trouxe técnicas cada vez mais modernas para o tratamento de doenças graves, especialmente na área da oncologia e neurologia.

Entre essas tecnologias está a radiocirurgia, um procedimento realizado com equipamentos de alta precisão que permitem direcionar radiação à região afetada, buscando atingir a lesão com maior controle e preservação dos tecidos saudáveis ao redor.

Apesar de ser uma técnica reconhecida na medicina moderna, muitos pacientes enfrentam uma dificuldade justamente no momento em que mais precisam do tratamento: a negativa do plano de saúde. É comum que as operadoras apresentem justificativas relacionadas ao custo do procedimento, ausência de previsão contratual ou questionamentos sobre a indicação médica.

Mas afinal: o plano de saúde deve cobrir a radiocirurgia?

A resposta depende da análise do caso concreto, considerando principalmente a doença do paciente e a indicação do médico responsável.

O que é a radiocirurgia?

A radiocirurgia é uma modalidade terapêutica que utiliza feixes de radiação altamente direcionados para tratar determinadas lesões.

Apesar do nome, ela não corresponde necessariamente a uma cirurgia tradicional, pois normalmente não envolve cortes ou procedimentos invasivos convencionais. A técnica permite concentrar a energia da radiação em uma área específica, buscando atingir o alvo terapêutico com precisão.

Pode ser realizada por diferentes tecnologias, conforme avaliação médica e disponibilidade do serviço especializado.

Para quais doenças a radiocirurgia pode ser indicada?

A indicação depende do quadro clínico do paciente, mas a radiocirurgia pode ser utilizada em situações como:

• tumores cerebrais;

• metástases no sistema nervoso central;

• determinadas lesões neurológicas;

• malformações vasculares cerebrais;

• outras condições avaliadas por especialistas.

O tratamento adequado deve ser definido pelo médico responsável, considerando exames, localização da lesão, tamanho, histórico clínico e alternativas disponíveis.

O plano de saúde deve cobrir a radiocirurgia?

Os planos de saúde possuem obrigação de garantir assistência para doenças cobertas pelo contrato, incluindo os tratamentos necessários para o cuidado do paciente. A Lei 9.656/1998 (Lei que regulamenta os planos de saúde) determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças.

Quando existe: diagnóstico confirmado, indicação médica fundamentada, necessidade terapêutica e respaldo técnico para utilização do procedimento.

A operadora não deve substituir a avaliação do médico assistente para escolher qual tratamento deve ser realizado.

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A radiocirurgia está no Rol da ANS?

A análise depende da técnica específica, da indicação e do enquadramento do procedimento conforme as normas da ANS.

Entretanto, mesmo quando há discussão sobre previsão expressa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a ausência de determinado procedimento não significa automaticamente que o plano esteja autorizado a negar o tratamento.

O Rol da ANS representa uma referência de cobertura assistencial, mas a legislação permite a análise de tratamentos não previstos expressamente quando preenchidos determinados requisitos. A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu critérios para cobertura de procedimentos e tratamentos fora do Rol, considerando situações em que exista comprovação científica da eficácia ou recomendação técnica reconhecida.

Assim, a necessidade do paciente e a indicação médica possuem papel fundamental na análise do direito à cobertura.

A negativa baseada no alto custo é válida?

Não. A radiocirurgia pode envolver equipamentos especializados e profissionais altamente capacitados, o que pode tornar o procedimento oneroso.

Contudo, o custo do tratamento, isoladamente, não deve ser utilizado como único motivo para impedir o acesso do paciente a uma terapia necessária. A discussão deve envolver principalmente a necessidade clínica e a adequação do tratamento indicado.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, tratamentos anteriores, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da radiocirurgia. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência no relatório.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

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É possível conseguir radiocirurgia por liminar?

Sim, é possível! Em casos envolvendo doenças graves, especialmente quando existe risco de progressão da enfermidade ou prejuízo pela demora, pode ser possível solicitar uma tutela de urgência.

A análise judicial considera os documentos apresentados e a demonstração da necessidade do tratamento.

Conclusão

A radiocirurgia representa uma importante alternativa terapêutica para diversos quadros neurológicos e oncológicos.

Quando existe indicação médica fundamentada e necessidade comprovada, a negativa do plano de saúde deve ser analisada com cuidado. O paciente tem direito a receber tratamento adequado para a doença coberta pelo contrato, respeitando as particularidades do seu quadro clínico.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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