
Sim, o plano de saúde deve custear a Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) quando há indicação médica fundamentada.
A IMRT está expressamente prevista no Rol da ANS com cobertura obrigatória para tumores de cabeça e pescoço, neoplasias primárias de próstata e tumores do reto.

