A Revascularização do Miocárdio deve ser custeada pelo Plano de Saúde?

Sim, o plano de saúde deve custear a cirurgia de Revascularização do Miocárdio (ponte de safena ou mamária) quando há indicação médica fundamentada. O procedimento está expressamente incluído no Rol da ANS com cobertura obrigatória para todos os planos com segmentação hospitalar.

O que é a Revascularização do Miocárdio

A Revascularização do Miocárdio é cirurgia cardíaca de alta complexidade que restabelece o fluxo sanguíneo adequado para o músculo cardíaco quando as artérias coronárias estão obstruídas por placas de gordura (aterosclerose). O cirurgião cardíaco utiliza segmentos de vasos sanguíneos do próprio paciente para criar desvios (pontes) que contornam as regiões bloqueadas, restabelecendo a chegada de sangue oxigenado ao coração.

Tipos de enxerto utilizados:

A veia safena (retirada da perna) e a artéria torácica interna (mamária) são os enxertos mais utilizados. A artéria mamária apresenta maior durabilidade a longo prazo, enquanto a safena é mais versátil para múltiplas pontes. A escolha do tipo de enxerto e do número de pontes necessárias é decisão exclusiva do cirurgião cardíaco baseada na anatomia coronariana do paciente revelada pelo cateterismo cardíaco.

Quando a cirurgia é indicada:

Doença arterial coronariana com obstrução significativa em múltiplas artérias, obstrução grave do tronco da coronária esquerda, falha ou impossibilidade de angioplastia com stent, angina instável refratária ao tratamento medicamentoso e infarto agudo do miocárdio com anatomia coronariana favorável à cirurgia.

Cobertura obrigatória pelo Rol da ANS

A Revascularização do Miocárdio está expressamente incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como procedimento cirúrgico de alta complexidade, com cobertura obrigatória para todos os planos com segmentação hospitalar.

A cobertura é integral e inclui:

O ato cirúrgico com todos os honorários da equipe (cirurgião cardíaco, anestesista, auxiliares, perfusionista), internação hospitalar sem limite de prazo (conforme art. 12, II da Lei 9.656/98), UTI no pós-operatório pelo período necessário, todos os materiais e insumos cirúrgicos (fios, suturas, cânulas de circulação extracorpórea, drenos), exames pré e pós-operatórios (cateterismo, ecocardiograma, laboratoriais) e acompanhamento médico durante toda a internação.

Materiais específicos têm cobertura obrigatória:

O plano não pode autorizar a cirurgia e negar materiais específicos prescritos pelo cirurgião cardíaco. Conforme a Lei 9.656/98 (art. 12, II, “d”) e a Súmula 93 do TJSP, próteses, órteses e materiais ligados ao ato cirúrgico são parte indissociável do procedimento. A tentativa de substituir materiais prescritos por alternativas mais baratas sem concordância do cirurgião equivale à negativa parcial e é igualmente abusiva.

Urgência cardíaca: autorização em 24 horas

A Revascularização do Miocárdio é frequentemente indicada em caráter de urgência ou emergência, especialmente quando o paciente apresenta angina instável, síndrome coronariana aguda ou obstrução crítica do tronco da coronária esquerda. Nessas situações, o prazo de autorização pelo plano é reduzido drasticamente.

O art. 35-C da Lei 9.656/98 e a RN 566/2022 da ANS são claros: em situações de urgência e emergência, a autorização deve ser concedida de forma imediata. A jurisprudência consolida o prazo máximo de 24 horas para liberação integral da cobertura em emergências cardíacas.

Carência reduzida em urgência:

Mesmo que o paciente ainda esteja em período de carência contratual, a Lei 9.656/98 (art. 12, V, “c”) limita a carência para urgência e emergência a apenas 24 horas após a contratação. Isso significa que um paciente que contratou o plano ontem tem direito a cobertura da Revascularização do Miocárdio se houver indicação de urgência.

Doença preexistente:

Se a operadora alegar doença preexistente para impor Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, essa restrição não se aplica em situações de urgência que coloquem a vida em risco. A Lei 9.656/98 (art. 11, parágrafo único) garante atendimento emergencial mesmo durante o período de CPT.

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A escolha da técnica é prerrogativa exclusiva do cirurgião

O plano não pode interferir na técnica cirúrgica escolhida pelo cirurgião cardíaco. Decisões como número de pontes necessárias, tipo de enxerto (safena, mamária ou ambos), necessidade de circulação extracorpórea e abordagem cirúrgica (convencional ou minimamente invasiva) são exclusivamente do especialista que conhece a anatomia coronariana do paciente.

O TJDFT consolidou esse entendimento: “compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica.”

Urgência cardíaca: autorização em 24 horas

A Revascularização do Miocárdio é frequentemente indicada em caráter de urgência ou emergência, especialmente quando o paciente apresenta angina instável, síndrome coronariana aguda ou obstrução crítica do tronco da coronária esquerda. Nessas situações, o prazo de autorização pelo plano é reduzido drasticamente.

O art. 35-C da Lei 9.656/98 e a RN 566/2022 da ANS são claros: em situações de urgência e emergência, a autorização deve ser concedida de forma imediata. A jurisprudência consolida o prazo máximo de 24 horas para liberação integral da cobertura em emergências cardíacas.

Carência reduzida em urgência:

Mesmo que o paciente ainda esteja em período de carência contratual, a Lei 9.656/98 (art. 12, V, “c”) limita a carência para urgência e emergência a apenas 24 horas após a contratação. Isso significa que um paciente que contratou o plano ontem tem direito a cobertura da Revascularização do Miocárdio se houver indicação de urgência.

Doença preexistente:

Se a operadora alegar doença preexistente para impor Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, essa restrição não se aplica em situações de urgência que coloquem a vida em risco. A Lei 9.656/98 (art. 11, parágrafo único) garante atendimento emergencial mesmo durante o período de CPT.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicite a justificativa por escrito

O plano de saúde é obrigado a fornecer documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme a Resolução Normativa 566/2022 da ANS. Negativas verbais ou por telefone não têm validade jurídica. Exija sempre por escrito com número de protocolo. Em situações de urgência cardíaca, registre todos os horários de contato e protocolos, pois a demora pode configurar negativa tácita.

Peça um parecer médico detalhado

Solicite ao cardiologista ou cirurgião cardiovascular um laudo completo contendo diagnóstico com CID, descrição das obstruções coronarianas documentadas por cateterismo cardíaco, indicação da Revascularização do Miocárdio com justificativa técnica, caráter de urgência quando aplicável e riscos de atraso no procedimento (infarto, morte súbita). Quanto mais urgente o quadro, mais enfático deve ser o laudo sobre o risco de morte.

Busque orientação jurídica especializada

Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir a cirurgia imediatamente. Esse profissional conhece os prazos legais de urgência, a jurisprudência sobre autonomia médica e os fundamentos para obtenção de liminar em horas. Em emergências cardíacas com risco de vida documentado, é possível obter liminar pelo plantão judicial em questão de horas, inclusive de madrugada, finais de semana e feriados.

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Conclusão

O plano de saúde deve custear integralmente a Revascularização do Miocárdio quando há indicação médica fundamentada pelo cardiologista ou cirurgião cardiovascular. O procedimento está expressamente no Rol da ANS com cobertura obrigatória para todos os planos hospitalares. A cobertura inclui ato cirúrgico, materiais, UTI e internação sem limite de prazo.

Em urgência e emergência cardíaca, a autorização deve ser concedida em no máximo 24 horas, conforme art. 35-C da Lei 9.656/98. A escolha da técnica cirúrgica, do tipo de enxerto e do número de pontes é prerrogativa exclusiva do cirurgião cardíaco.

Negativa quando há indicação médica fundamentada configura prática abusiva que coloca em risco a vida do paciente. Diante de recusa injustificada, buscar imediatamente orientação jurídica especializada, utilizando plantão judicial quando houver emergência.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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