Entenda: O rol da ANS é de taxatividade mitigada: ele funciona como referência obrigatória mínima, mas admite exceções. Em 18 de setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7.265 e fixou cinco critérios cumulativos para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir tratamentos fora do rol. A decisão tem efeito vinculante para todo o Judiciário e substituiu, na prática, os critérios alternativos da Lei 14.454/2022 por exigências mais rigorosas.
