
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou o bloqueio de numerário da operadora de plano de saúde, em cumprimento provisório de sentença, diante da recalcitrância no custeio do medicamento Spinraza, essencial ao tratamento do autor.
A operadora alegava que o Hospital 9 de Julho não fazia parte da rede credenciada, mas o argumento foi afastado pela Corte, uma vez que o tratamento já vinha sendo realizado no mesmo hospital e não foi indicada outra instituição apta a realizar o procedimento. Assim, o bloqueio foi mantido como medida necessária para assegurar a continuidade da terapêutica, especialmente considerando a urgência e o histórico de descumprimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2145356-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2025; Data de Registro: 10/07/2025)
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.
