SulAmérica pode cobrar multa ou permanência para cancelar o contrato?

Não. A SulAmérica não pode exigir multa ou aviso prévio para efetuar o cancelamento do plano de saúde. A partir do momento em que a operadora toma ciência do pedido, o contrato deve ser encerrado imediatamente, qualquer cobrança adicional é considerada abusiva e proibida por lei.

Neste artigo iremos abordar os seguintes pontos: 

O que diz a Lei?
Reclamações mostram cobrança mesmo sendo ilegal
Por que a SulAmérica insiste na cobrança?
A Justiça considera abusiva a cobrança de multa ou aviso prévio para cancelar plano de saúde
Como o consumidor deve agir?
FAQ – Perguntas Frequentes

O que diz a Lei?

A Resolução Normativa 455/2020 da ANS determina que o cancelamento do plano seja imediato, sem necessidade de cumprir aviso prévio. A jurisprudência e uma Ação Civil Pública resultante do TRF‑2 (processo nº 0136265‑83.2013.4.02.5101) declararam ilegal a cobrança de aviso prévio de 60 dias e qualquer multa por rescisão antecipada em planos coletivos, individuais e até empresariais.

Reclamações mostram cobrança mesmo sendo ilegal

Em reclamatórios e casos públicos, como a plataforma Reclame Aqui, beneficiários de planos da SulAmérica relataram:

• Obrigação de pagar mais 60 dias mesmo após pedir o cancelamento;

• Termos de cancelamento com “cláusulas de fidelidade” forçadas, com assinatura como condição de cancelamento;

• Multa abusiva de até 50% do valor da fatura multiplicada pelos meses restantes.

Mesmo com a Legislação e os Tribunais a favor do consumidor, as Operadoras de Plano de Saúde continuam cobrando multa, caso o consumidor queira cancelar antes de 12 meses de vigência do contrato, ou aviso prévio, para que o consumidor continue por mais 2 meses para poder cancelar. Isso porque a maioria dos consumidores não correm atrás dos seus direitos. 

Não deixe a SulAmérica cometer uma injustiça, é um direito seu cancelar sem pagar mais nada!

Por que a SulAmérica insiste na cobrança?

Apesar dessas práticas contrariarem a legislação, a SulAmérica alega manter tais regras porque assim consta no contrato, e que a RN 455 revogou apenas o parágrafo único, mantendo o “caput” que exige rescisão contratual periódica.

No entanto, tribunais e entes de defesa do consumidor reconhecem que essa interpretação é equivocada, pois compromete a liberdade contratual do consumidor.

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Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

A Justiça considera abusiva a cobrança de multa ou aviso prévio para cancelar plano de saúde

Vejamos entendimentos e precedentes judiciais que reforçam o entedimento da abusividade da cobrança da multa e exigência de aviso prévio:

O julgamento da ação pública n°0136265-83.2013.4.02.51.01, no  Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), da 18ª Vara Federal, reconheceu a ilegalidade da fidelização em planos de saúde coletivos, por adesão e empresarial, e a decisão é válida em todo o território nacional.

Desta forma, ainda que exista a cláusula contratual expressa acerca da necessidade de cumprimento de aviso-prévio de sessenta dias para a rescisão contratual, além da necessidade de manutenção do pagamento de mensalidade nesse período, ou multa, o entendimento é que a cláusula não pode ser aplicada, e caso aplicada, DEVERÁ ser revertida a Justiça.

Vejamos o que discorre a Ação Pública nº0136265-83.2013.4.02.5101, cujo dispositivo a seguir transcrito transitou em julgado com eficácia erga omnes:

“Diante de todo o exposto, na forma da fundamentação acima desenvolvida, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda para: a) Declarar nulo o parágrafo único do artigo 17 da RN 195, de 14 de julho de 2009, da ANS, autorizando, de conseguinte, que os consumidores possam rescindir o contrato sem que lhe sejam impostas multas contratuais em razão da fidelidade de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidades, impostas no ato administrativo viciado; […]. (ACP nº 0136265-83.2013.4.02.5101, 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Magistrado: Flávio Oliveira Lucas, DJU 24/06/2014 Evento 116 – DESPADEC148 (jfrj.jus.br) 

Como o consumidor deve agir?

• Formalize o pedido de cancelamento (e‑mail, chat ou telefone);

• Solicite o protocolo e comprovante escrito de cancelamento.

• Não pague multas ou aviso prévio, guarde boletos recebidos;

• Procure um advogado em Direito à Saúde, caso o plano se recuse a encerrar o contrato sem cobrança.

Você pode pedir liminar para impedir a cobrança e ainda solicitar reparação por danos em caso de negativação indevida.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso cancelar meu plano SulAmérica sem pagar multa?
Sim. Após pedido formal, o cancelamento é imediato e não pode haver cobrança extra .

2. A SulAmérica pode exigir aviso de 60 dias?
Não. Essa prática foi declarada ilegal pela Justiça e é proibida pela ANS.

3. E se eu já paguei uma multa ou aviso?
Você pode solicitar o ressarcimento judicialmente, juntando comprovantes e histórico de pedidos.

4. O que faço se o plano se recusar a cancelar?
Procure um advogado para buscar uma liminar que impeça cobranças indevidas e declare extinta qualquer dívida.

5. E se o plano negativar meu nome por não pagar cobranças abusivas?
Nesse caso, é possível pedir indenização e retirada imediata da restrição, com resultados rápidos pela via judicial.

Conclusão

A SulAmérica não tem respaldo legal para impor cláusulas de fidelidade, aviso prévio ou multa no cancelamento do plano de saúde. Se você solicitou o encerramento do contrato, o plano deve efetivá-lo imediatamente, sem exigir novos pagamentos. Caso contrário, procure orientação jurídica especializada. Seu direito é garantido por resolução da ANS, jurisprudência consolidada e proteção ao consumidor.

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