O Sybrava® é um medicamento biológico indicado para o tratamento de hipercolesterolemia familiar e dislipidemias graves, geralmente quando outras terapias, como estatinas, não apresentam resultados eficazes.
Por ser um tratamento de alto custo e contínuo, muitos pacientes enfrentam negativas injustificadas dos planos de saúde, que alegam ausência de previsão contratual ou exclusão do rol da ANS. No entanto, a negativa costuma ser ilegal e abusiva, uma vez que o direito ao tratamento prescrito pelo médico está amparado pela legislação e pela jurisprudência consolidada dos tribunais.
Neste artigo, você entenderá quando o plano é obrigado a custear o Sybrava®, como agir diante da recusa e o que a Justiça tem decidido nesses casos.
O Sybrava® (alirocumabe) é um medicamento biológico da classe dos inibidores de PCSK9, utilizado para reduzir significativamente os níveis de colesterol LDL em pacientes com alto risco cardiovascular. Ele é indicado, especialmente, para pessoas com hipercolesterolemia familiar heterozigótica ou doença cardiovascular aterosclerótica, que não alcançam os níveis ideais de colesterol apenas com dietas e medicamentos orais.
Com registro ativo na Anvisa, o Sybrava® é um tratamento seguro, eficaz e reconhecido cientificamente, sendo prescrito para prevenção de infarto, AVC e complicações cardíacas graves.
Qual o custo do medicamento Sybrava®?
O custo do Sybrava® é considerado muito elevado, o que torna inviável o custeio direto pelo paciente. Cada caixa com duas seringas de 75 mg/mL pode custar entre R$ 2.800,00 e R$ 4.000,00, dependendo da dosagem e da região de compra.
Em tratamentos de longo prazo, o valor anual pode ultrapassar R$ 35 mil, o que reforça a necessidade de o plano de saúde arcar com o medicamento, quando há prescrição médica justificada.
Por isso, a recusa de cobertura, sob alegação de “uso domiciliar” ou “medicamento fora do rol da ANS”, é considerada abusiva, conforme entendimento majoritário da Justiça.
O Plano de Saúde é obrigado a cobrir o Sybrava® ?
Sim, quando houver indicação médica detalhada. Mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo.
O Sybrava não está incluído no rol da ANS. No entanto, ele é um medicamento para tratar doenças cobertas pelo plano, como a hipercolesterolemia, o que significa que a cobertura pode ser obtida judicialmente. E vale lembrar, que atualmente o rol é considerado apenas uma referência e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente.
O medicamento possui Registro na Anvisa:
De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Sybrava possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.
É um medicamento injetável, de uso controlado e aplicação técnica, motivo pelo qual não pode ser considerado um medicamento de uso domiciliar.Ainda que a aplicação ocorra fora do hospital, a sua natureza e forma de administração exigem acompanhamento profissional, o que o enquadra como tratamento ambulatorial e, portanto, de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
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Diante de uma situação angustiante como a negativa de custeio de um medicamento essencial, é importante conhecer os seus direitos, e saber como garantí-los. Especialmente quando se trata situações de urgência.
Desta forma, se você recebeu uma negativa de custeio, atente-se aos passos:
1. Junte documentos médicos: relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do uso do medicamento, e a urgência (se houver).
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento, fornecida pelo Plano e com a devida justificativa. Vale lembrar que o Plano de Saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. Através de uma ação judicial o Plano pode ser obrigado a arcar com os custos do tratamento.
Conclusão:
O Sybrava® é um medicamento essencial para pacientes com doenças cardiovasculares graves e deve ser custeado pelos planos de saúde, desde que haja indicação médica e registro na Anvisa. A negativa de cobertura é ilegal e pode ser revertida por meio de ação judicial com pedido de liminar, garantindo o acesso rápido ao tratamento.
Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde é fundamental para assegurar que o seu direito à vida e à saúde seja respeitado.
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