Tezspire® (tezepelumabe) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

Pacientes diagnosticados com asma grave frequentemente enfrentam uma longa jornada em busca do controle da doença. Mesmo com o uso de medicamentos convencionais, muitos continuam apresentando crises recorrentes, internações e significativa redução da qualidade de vida. Nesses casos, o médico especialista pode indicar tratamentos mais modernos, como o Tezspire® (tezepelumabe).

Apesar da indicação médica, não é raro que operadoras de planos de saúde neguem a cobertura do medicamento sob diferentes justificativas administrativas. Diante dessa situação, muitos pacientes se perguntam se a negativa é válida ou se existe a possibilidade de exigir judicialmente o custeio do tratamento.

Veja os tópicos do artigo: 

O que é o Tezspire® (tezepelumabe)?
Nota Técnica do NatJus reforça a importância do Tezspire® para casos graves de asma; 
O Plano de Saúde deve custear o Tezspire?
Tezepelumabe possui registro na Anvisa; 
O que fazer diante da negativa do Plano?
É possível obter o medicamento por meio de liminar?
Conclusão. 

Entenda: O plano de saúde pode ser obrigado a custear o Tezspire® (tezepelumabe) quando houver prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada.

O que é o Tezspire® (tezepelumabe)?

O Tezspire® é um medicamento biológico utilizado principalmente no tratamento da asma grave não controlada. Seu princípio ativo, o tezepelumabe, atua bloqueando mecanismos inflamatórios envolvidos no desenvolvimento das crises asmáticas, contribuindo para a redução das exacerbações e para o melhor controle da doença.

Trata-se de uma terapia moderna, geralmente indicada para pacientes que não obtiveram resultados satisfatórios com tratamentos convencionais, mesmo utilizando corretamente os medicamentos prescritos.

Por ser um medicamento de alto custo (valor médio – R$10.577,49) e destinado a casos específicos, sua utilização normalmente é acompanhada de relatório médico detalhado demonstrando a necessidade clínica do tratamento.

Nota Técnica do NATJUS reforça a importância do Tezspire® para casos graves de asma

A relevância do Tezspire® (tezepelumabe) no tratamento da asma grave também foi objeto de análise pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Nota Técnica (proc. 0707810-85.2025.8.07.0018) elaborada em julho de 2025.

Vale lembrar que o NatJus é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, criado para auxiliar juízes em processos que envolvem questões de saúde. 

A Nota Técnica destacou que o tezepelumabe possui um mecanismo de ação diferenciado, atuando sobre a TSLP (linfopoietina estromal tímica), uma citocina envolvida nas fases iniciais da cascata inflamatória da asma.

Vejamos: 

“O tezepelumabe é um medicamento novo para o tratamento da asma de difícil controle. Ele pode ser uma opção eficaz para pacientes que não respondem adequadamente a outros tratamentos. Os benefícios do tezepelumabe para o paciente com asma de difícil controle incluem: redução dos sintomas da asma, redução das exacerbações da asma, melhora da função pulmonar e da qualidade de vida”. 

Consulte a nota técnica na íntegra aqui.

O plano de saúde deve custear o Tezspire®?

Sim, o Plano deve custear o medicamento quando houver indicação médica detalhada. 

O Tezspire® (tezepelumabe) foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para determinadas indicações relacionadas ao tratamento da asma grave. Isso significa que, observadas as Diretrizes de Utilização estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o medicamento passou a integrar a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

Entenda os requisitos: 

No caso da asma eosinofílica grave, a ANS exige:

• Asma não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta-2 agonista de longa duração;
• Contagem mínima de eosinófilos conforme os parâmetros definidos pela ANS;
• Histórico de crises graves, hospitalizações ou necessidade contínua de corticoide oral.

Já para a asma alérgica grave, os requisitos incluem:

• Asma não controlada apesar do tratamento inalatório adequado;
• Comprovação de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene por exames específicos;
• Histórico de exacerbações importantes, hospitalizações ou uso contínuo de corticoide oral.

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Tezepelumabe possui Registro na Anvisa:

A Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” dispõe que toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não constasse no Rol da ANS. O Tezspire possui o registro.

E por fim, A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, quando o medicamento for indicado pelo médico, deve ser custeado pelo Plano de Saúde.

O que fazer diante da negativa do Plano?

Infelizmente, os Planos de Saúde negam medicamentos que devem ser fornecidos obrigatoriamente. Diante de uma recusa, é importante se informar e entender a maneira correta de agir para buscar o seu direito. A Justiça ampara o consumidor.  

Se o Plano de Saúde negar Tezspire®, é importante solicitar a negativa por escrito e reunir toda a documentação médica relacionada ao tratamento.

Os principais documentos são:

• relatório médico detalhado;
• prescrição do medicamento;
• exames e laudos;
• histórico clínico;
• negativa formal do plano de saúde.

Esses documentos são fundamentais para demonstrar a necessidade do tratamento e permitir uma análise jurídica adequada.

É possível obter o medicamento por meio de liminar?

Sim. Em situações nas quais a demora pode comprometer o controle da doença ou aumentar o risco de agravamento do quadro clínico, é possível buscar uma decisão judicial de urgência. A chamada tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar, pode determinar que o plano de saúde forneça imediatamente o medicamento enquanto o processo continua em andamento.

O Plano pode ser obrigado a custear o Tezepelumabe dentro de um período de 24 horas até uma semana, em regra. É um medicamento essencial para o tratamento pacientes com asma grave, e os planos de saúde têm a obrigação legal de custeá-lo quando prescrito por um médico. 

Conclusão:

O Tezspire® representa uma importante alternativa terapêutica para pacientes com asma grave não controlada. Quando há indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa do plano de saúde merece análise cuidadosa, pois pode ser considerada abusiva em determinadas situações.

Diante de uma recusa, buscar orientação jurídica especializada é uma medida importante para garantir o acesso ao tratamento prescrito.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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