A tomografia de coerência óptica, mais conhecida como OCT, é um exame de imagem de alta precisão, amplamente utilizado em oftalmologia para diagnóstico e acompanhamento de doenças da retina, nervo óptico e outros problemas visuais. O exame também pode ser essencial para o adequado planejamento terapêutico e acompanhamento de tratamentos oftalmológicos complexos.
Apesar de sua importância médica, muitas operadoras de plano de saúde negam a cobertura da OCT, alegando ausência de previsão contratual ou restrições quanto a indicações. No entanto, há firme jurisprudência e regulamentação que garantem sua cobertura quando há prescrição médica, e a negativa pode ser considerada abusiva
Este artigo explica quando o plano deve custear o exame, quais são os fundamentos legais e os caminhos para quem tiver a cobertura negada.
A OCT é um exame de imagem não invasivo que utiliza luz para obter cortes seccionais em alta resolução do olho, permitindo visualizar estruturas internas, como retina, mácula e nervo óptico.
Ela é indicada para diagnóstico e monitoramento de diversas doenças oculares, tais como:
• Glaucoma;
• Doenças da retina como degeneração macular relacionada à idade (DMRI), retinopatia diabética, buraco macular, membrana epirretiniana;
• Avaliação da mácula e do nervo óptico em caso de alterações visuais, edema macular, acompanhamento de tratamentos intraoculares, entre outras.
A OCT pode ainda ser usada para acompanhamento e controle terapêutico, por exemplo antes e durante tratamentos com medicamentos intraoculares, para avaliar a resposta, a progressão ou regressão da doença, o que demonstra seu caráter técnico-científico e indispensável.
Assim, a OCT não é um exame “meramente complementar” ou “estético”: em muitos casos, é essencial para diagnóstico preciso, planejamento terapêutico e prevenção de agravamentos ou perda da visão.
A cobertura da OCT pelos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a Tomografia de Coerência Óptica (OCT) no seu rol de procedimentos e eventos em saúde para determinadas indicações, por exemplo, para glaucoma e doenças de retina. Com isso, para esses casos, a cobertura da OCT é obrigatória.
Isso significa que, quando o paciente se enquadra nas condições previstas no rol da ANS (ou quando há indicação médica por doença coberta), o plano de saúde deve autorizar o exame sem resistência.
A Lei nº 9.656/98 garante que planos de saúde devem cobrir os tratamentos das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), ou seja, se a doença para qual se busca diagnóstico ou tratamento está prevista na CID, o plano deve cobrir todos os exames.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também reforça que cláusulas ou práticas que limitem o tratamento essencial do consumidor são abusivas.
Por que os planos costumam negar e por que essas negativas são equivocadas
As principais justificativas que os planos de saúde utilizam para negar a OCT são:
• “Exame não coberto pelo plano / não previsto no contrato” ou “fora da cobertura obrigatória”;
• Ausência de enquadramento nas diretrizes técnicas da ANS (quando a indicação diverge das patologias clássicas);
• Alegação de que o exame seria supérfluo ou não essencial.
Esses argumentos são equivocadas porque:
• O exame está previsto no rol da ANS para muitas indicações, o que já impõe a cobertura obrigatória.
• Mesmo fora das hipóteses expressas, cláusulas contratuais restritivas não têm prevalência quando há indicação médica, eficácia reconhecida, e risco à saúde ocular, especialmente diante de jurisprudência consolidada.
• A decisão sobre qual exame é necessário cabe ao médico assistente, não ao plano. Quando a prescrição indica a OCT como exame essencial, a operadora deve autorizar.
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Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos que comprovem a necessidade do exame. Além de demonstrar os riscos caso o exame não seja realizado. Em casos de urgência ou emergência, peça para o médico deixar bem claro no laudo.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Conclusão
O exame de tomografia de coerência óptica (OCT) é um instrumento essencial para diagnóstico e tratamento de várias doenças oculares, e sua cobertura pelo plano de saúde deve ser garantida sempre que houver indicação médica e necessidade clínica.
A regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a jurisprudência consolidada reforçam que negativas de cobertura, seja por cláusula contratual ou por interpretação restritiva, são frequentemente abusivas e passíveis de contestação judicial.
Se você teve a OCT negada pelo plano, reúna a documentação, exija negativa formal e avalie buscar orientação jurídica especializada. Com base na lei, na jurisprudência e na gravidade da doença, há fortes chances de reverter a recusa e assegurar o exame fundamental para sua saúde ocular.
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