Sim. Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direito a receber salário, férias, 13º, FGTS e demais verbas garantidas pela CLT, desde que comprove o vínculo empregatício.
Muitos trabalhadores no Brasil ainda atuam na informalidade, sem registro em carteira. O que poucos sabem é que, mesmo nessa situação, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício sempre que houver os elementos legais da relação de emprego. Neste artigo, você vai entender quais são os seus direitos mesmo sem registro, como comprovar o vínculo e quais medidas tomar para reivindicar o que é seu por lei.
O que caracteriza uma relação de emprego?
Segundo a CLT (art. 3º), para que exista vínculo empregatício é necessário que o trabalhador:
• Preste serviços de forma habitual (frequente e não eventual);
• Esteja subordinado às ordens do empregador;
• Receba remuneração regular (mesmo que “por fora”);
• Trabalhe com pessoalidade (sem poder se fazer substituir);
• Exerça as atividades de forma não eventual.
Se essas condições forem cumpridas, há uma relação de emprego, mesmo sem a anotação na carteira de trabalho.
Quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada?
O trabalhador pode exigir os mesmos direitos garantidos a quem teve carteira assinada, como:
• Reconhecimento do vínculo empregatício com data de início, função e salário;
• Anotação retroativa na CTPS por decisão judicial;
• Salários atrasados, com correção;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
• Depósitos do FGTS, com possibilidade de multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
• Horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, quando cabíveis;
• Seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos;
Como posso comprovar que trabalhei sem carteira assinada?
A prova pode ser feita por diversos meios, incluindo:
• Mensagens de WhatsApp, e-mails ou registros eletrônicos;
• Depoimentos de testemunhas (colegas de trabalho, clientes etc.);
• Fotos, crachás, uniformes ou recibos de pagamento;
• Comprovantes de transferência bancária;
• Qualquer documento ou elemento que demonstre o vínculo.
• A Justiça do Trabalho admite provas amplas, inclusive digitais, desde que coerentes e confiáveis.
Preciso entrar com ação rapidamente?
Sim. O trabalhador tem prazo de dois anos após o fim da relação de trabalho para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Dentro do processo, só poderá cobrar os últimos cinco anos de direitos anteriores à data do ajuizamento.
Exemplo: se a pessoa trabalhou informalmente por 8 anos e só entrou com a ação 1 ano após sair, só poderá cobrar os últimos 5 anos.
O empregador pode ser penalizado?
Sim. A ausência de registro em carteira é uma infração trabalhista, e o empregador pode ser multado por fiscalizações do Ministério do Trabalho. Além disso, a condenação judicial pode envolver o pagamento de todas as verbas devidas, inclusive com juros, correção e honorários.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada não significa estar sem direitos. Pelo contrário: a legislação protege o trabalhador informal, desde que ele consiga provar que havia uma relação de emprego. Se esse é o seu caso, busque orientação jurídica o quanto antes e não abra mão do que é seu por direito.
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