O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a obrigatoriedade do plano de saúde em autorizar e custear cirurgia para hérnia de disco, conforme prescrição médica.
A operadora havia negado cobertura ao procedimento, mas a Corte aplicou a Súmula 102 do TJSP, que estabelece que é abusiva a negativa de tratamento prescrito por médico assistente com base na ausência de previsão contratual ou no rol da ANS. A recusa da operadora foi considerada incompatível com a boa-fé objetiva e com a finalidade do contrato, que é garantir o acesso à saúde. (TJSP; Apelação Cível 1001581-82.2023.8.26.0695; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 22/07/2025; Data de Registro: 22/07/2025)
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