Trifluridina (Lonsurf) deve ser custeada pelo Plano de Saúde?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O Lonsurf (trifluridina + cloridrato de tipiracila) é quimioterápico oral especialmente desenvolvido para pacientes com câncer colorretal metastático e câncer gástrico metastático que já foram tratados com múltiplos regimes anteriores sem sucesso. Representa opção terapêutica para pacientes em estágios avançados que se encontram sem alternativas convencionais disponíveis, prolongando sobrevida e mantendo qualidade de vida.

A decisão da ANS pela incorporação foi baseada na análise clínica (eficácia, segurança e qualidade de vida) e avaliação econômica para os pacientes que atualmente se encontram sem opção terapêutica disponível para ambas as indicações.

Apesar da inclusão expressa no Rol da ANS desde maio de 2022, pacientes enfrentam negativas. Operadoras alegam que medicamento oral não teria cobertura domiciliar, que seria tratamento de alto custo ou que paciente não atenderia critérios específicos de linhas anteriores.

O que é o Lonsurf e para que serve?

O Lonsurf, de acordo com a bula, combina dois princípios ativos em comprimido único: trifluridina (FTD), análogo de timidina com atividade antitumoral, e cloridrato de tipiracila (TPI), inibidor da enzima timidina fosforilase que impede degradação rápida da trifluridina no organismo.

A trifluridina é incorporada diretamente ao DNA das células tumorais, interferindo com sua função e impedindo proliferação celular. Sem tipiracila, trifluridina seria rapidamente degradada pelo organismo antes de atingir concentração terapêutica eficaz. A combinação garante exposição suficiente das células tumorais à trifluridina para exercer efeito antitumoral.

• Indicações aprovadas pela Anvisa (conforme bula):

1. Câncer colorretal metastático: Tratamento de pacientes adultos que foram previamente tratados, ou não são considerados candidatos, às terapias disponíveis incluindo quimioterapia à base de fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, terapia anti-VEGF e, se for RAS do tipo selvagem, terapia anti-EGFR.

2. Câncer gástrico metastático: Tratamento de pacientes adultos com câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, que foram previamente tratados com pelo menos dois regimes anteriores de tratamento sistêmico para doença avançada.

Inclusão expressa do medicamento no Rol da ANS

A Trifluridina/Tipiracila (Lonsurf) está expressamente incluída para duas indicações oncológicas, ambas incorporadas pela RN 536, a partir de 06/05/2022:

1. Câncer Colorretal Metastático: Tratamento de pacientes com câncer colorretal metastático que tenham sido tratados previamente com, ou não são considerados candidatos para, terapias disponíveis incluindo quimioterapia à base de fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, terapia anti-VEGF e, se for RAS do tipo selvagem, uma terapia anti-EGFR.

2. Câncer Gástrico Metastático: Tratamento de pacientes adultos com câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, que foram previamente tratados com pelo menos dois regimes anteriores de tratamento sistêmico para doença avançada.

Isso quer dizer que, para ambas as indicações presentes no Rol, a cobertura do Plano de Saúde é obrigatória. Pois o Rol da ANS é uma lista mínima, com os procedimentos, medicamentos e exames que devem ser custeados pelos Planos, obrigatoriamente.

Cobertura da Trifluridina como antineoplásico oral

O Lonsurf (Trifluridina) é medicamento antineoplásico oral, classificação que assegura cobertura obrigatória por múltiplos fundamentos legais:

• Lei 9.656/98 (alterada pela Lei 12.880/2013):

Art. 12, inciso I, alínea “c” estabelece cobertura obrigatória de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes.

• Incorporação ao Rol da ANS (RN 536/2022):

Cobertura expressa desde 06/05/2022 para câncer colorretal metastático e câncer gástrico metastático conforme critérios estabelecidos.

Jurisprudência consolidada do STJ:

O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento consolidado de que medicamentos antineoplásicos devem ser custeados pelo Plano de Saúde, independente da via de administração. Seja oral ou intravenosa/intratecal.

No julgamento do REsp 1.692.938/SP, o relator Ricasrdo Villas Bôas Cueva entendeu:

“É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim.” (inteiro teor aqui).

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Negativas ilegais das operadoras:

• Planos alegam que medicamento oral não teria cobertura domiciliar. 

Argumento descabido, Lonsurf está expressamente incluído no Rol da ANS como antineoplásico oral. Lei 9.656/98 é clara ao estabelecer cobertura obrigatória de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.

• Operadoras questionam se paciente realmente recebeu todas as linhas anteriores exigidas.

Quando há histórico médico documentando tratamentos prévios recebidos, critérios do Rol estão atendidos. Relatório oncológico descrevendo todas linhas realizadas anteriormente, com datas e motivo de progressão, é documentação suficiente. Operadora não tem competência técnica para contestar avaliação médica especializada.

Recebi uma negativa do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o medicamento, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.

Em casos oncológicos, a concessão de liminares é comum quando há prescrição médica adequadamente fundamentada. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade.

O tratamento oncológico segue cronogramas rigorosos estabelecidos por protocolos científicos. O atraso no início da radioterapia pode resultar em progressão tumoral, redução das chances de controle da doença, e por isso, liminares podem ser deferidas entre 24 e 72 horas.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear Lonsurf (Trifluridina) quando há prescrição fundamentada para câncer colorretal metastático ou câncer gástrico metastático, conforme indicações do Rol da ANS. 

Como antineoplásico oral, possui cobertura adicional assegurada pela Lei 9.656/98, e a escolha terapêutica é prerrogativa exclusiva do médico oncologista. A negativa configura prática abusiva que viola direitos do paciente e pode eliminar única alternativa terapêutica disponível. 

Diante de recusa injustificada, buscar imediatamente orientação jurídica especializada para proteger direito ao tratamento adequado.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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