Troca de plano de saúde sem carência: como funciona e seus direitos

Sim. A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos, desde que o plano atual esteja ativo, em dia e com cobertura compatível. Casos excepcionais, como exclusão de hospital, também garantem essa vantagem.

Neste artigo iremos abordar os seguintes pontos:

O que é portabilidade de carências?
Quem pode trocar de plano sem carência?
Casos excepcionais
Portabilidade por migração interna
Cuidados ao trocar de plano
Quando a troca pode ser especialmente vantajosa
Como solicitar a portabilidade?

O que é portabilidade de carências?

A portabilidade de carências é um direito do beneficiário de planos de saúde que permite migrar para outro plano sem precisar cumprir novamente os períodos de carência que já foram cumpridos. Esse direito está regulamentado pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS.

Quem pode trocar de plano sem carência?

Para exercer a portabilidade sem carência, você deve:

• Estar com o plano atual ativo e sem pendências de pagamento;

• Ter permanecido no plano atual por pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se tiver declarado doença preexistente);

• Escolher um plano de destino com cobertura equivalente ou inferior ao atual;

• Ter contratado o plano de origem a partir de 1999, ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.

Se essas condições forem atendidas, você muda de operadora sem cumprir novos prazos de carência.

E nos casos excepcionais?

A ANS também permite a portabilidade sem precisar cumprir tempo mínimo nas seguintes situações:

• Descredenciamento de hospital ou serviço da rede contratada;

• Cancelamento do plano coletivo ou encerramento de atividade da operadora;

• Falecimento do titular ou exclusão de dependente;

• Perda de vínculo empregatício;

Nesses casos, você tem até 60 dias para solicitar a portabilidade a partir do evento.

Portabilidade por migração interna:

Além da troca entre operadoras, você pode migrar de plano dentro da mesma operadora sem cumprir carência. A mudança só vale para plano com a mesma faixa e geralmente não exige tempo mínimo de contrato.

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Cuidados ao trocar de plano:

Verifique se o novo plano cobre os procedimentos essenciais já utilizados por você, a portabilidade só “herda” coberturas anteriores;

Confirme se a rede credenciada atende às suas necessidades, hospitais e médicos frequentes;

Formalize TODAS as promessas feitas por corretores ou operadoras, por escrito;

Fique atento a planos coletivos por adesão, que podem ter regras específicas;

Se sofrer recusa da portabilidade, registre reclamação na ANS ou busque um advogado.

Quando a troca pode ser especialmente vantajosa:

Ao mudar de plano nos primeiros 30 dias de adesão a um plano coletivo por adesão com 30 vidas ou mais, já é possível evitar carência.

Se sua rede perder hospitais importantes, a ANS permite a mudança sem cumprir novos prazos.

Como solicitar a portabilidade?

• Verifique os requisitos e prazos, com a ajuda da ferramenta da ANS ;

• Escolha um plano compatível e reúna documentos: carteirinha, comprovantes de pagamento e declaração de tempo de contrato;

• Faça o pedido formal à operadora de destino;

• A operadora tem 10 dias para confirmar a portabilidade;

• O novo plano entra em vigor sem carência. O plano antigo será cancelado.

O site da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS explica como realizar o processo. Clique aqui e veja na íntegra.

Também pode ser encontrado de forma mais didática e acessível, também podem ser encontradas na Cartilha desenvolvida pela ANS sobre o tema. Clique aqui e veja na íntegra.

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