O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que concedeu tutela de urgência determinando que plano de saúde custeie o medicamento Trodelvy a paciente com neoplasia mamária metastática. A prescrição foi feita pelo médico assistente, e a recusa da operadora foi considerada abusiva, presentes os requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano). (TJSP; Agravo de Instrumento 2241404-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2025; Data de Registro: 09/08/2025)
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