O plano de saúde pode negar a cirurgia de turbinectomia?
Não. A turbinectomia é um procedimento médico reconhecido e de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, quando indicado por médico assistente. A negativa é considerada abusiva.
Por ser um procedimento relativamente comum em otorrinolaringologia, muitos pacientes se surpreendem quando o plano de saúde tenta negar a cobertura alegando ausência no rol da ANS, caráter estético ou por haver alternativas clínicas.
Neste artigo, iremos abordar os seguintes tópicos:
A turbinectomia consiste na remoção parcial ou total dos cornetos nasais (estruturas internas do nariz responsáveis pela umidificação e filtragem do ar).
Indicada em casos de hipertrofia dos cornetos nasais;
Indicada em quadros de respiração dificultada, roncos e apneia do sono;
Usada também no tratamento de rinites crônicas resistentes a medicamentos.
O procedimento tem como objetivo melhorar a respiração e a qualidade de vida do paciente.
Em 2025, o custo médio de uma septoplastia associada à turbinectomia em clínicas particulares varia entre R$ 5.000 e R$ 30.000. Essa diferença significativa de valores se deve tanto à complexidade dos procedimentos quanto às variações regionais praticadas em diferentes estados e cidades do Brasil.
Vale destacar que esse valor não corresponde apenas ao ato cirúrgico. Geralmente, o orçamento inclui também honorários médicos (cirurgião e anestesista) e as despesas hospitalares, como sala cirúrgica, equipe de apoio e internação. Por isso, ao solicitar um orçamento, é essencial verificar quais itens estão contemplados no valor apresentado, para evitar surpresas no momento da contratação.
A cobertura é obrigatória?
Sim. A Lei 9.656/1998 (Lei que regulamenta os planos de saúde) determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças. Ou seja, se a doença que você procura tratamento estiver na lista CID, o tratamento deve ser coberto, inclusive seus medicamentos.
A mesma Lei também determina que materiais ligados/indispensáveis ao ato cirúrgico integram a cobertura quando a cirurgia é coberta.
O consumidor tem direito ao método mais avançado e eficaz, desde que indicado clinicamente. E a exclusão genérica viola a regra de cobertura de doenças e tratamentos reconhecidos e o princípio da boa-fé objetiva do contrato. Além disso:
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar inclui procedimentos otorrinolaringológicos, como a turbinectomia, na lista de cobertura obrigatória. A recusa injustificada pode ser considerada abusiva e ilegal.
O que fazer em caso de negativa
Se o plano de saúde negar a turbinectomia, o paciente deve:
Solicite a negativa por escrito: Peça que o plano informe formalmente o motivo da recusa, com base legal ou contratual. Esse documento será essencial em eventual processo judicial.
Reúna os documentos médicos: Tenha em mãos o laudo médico atualizado e a justificativa do tratamento solicitado, demonstrando os riscos caso não seja feito. Quanto mais detalhada for a prescrição, melhor.
Busque um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde: Com o apoio de um especialista, você pode garantir seus direitos de forma rápida, inclusive com decisões judiciais em caráter de urgência. Este profissional é o mais indicado, pois, conhece da Legislação específica da área da saúde e como os tribunais atuam.
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Caso o paciente arque com os custos particulares, é possível pedir reembolso integral na Justiça, desde que exista prescrição médica e negativa formal do plano.
Perguntas Frequentes
A turbinectomia está no rol da ANS? Sim, está prevista como procedimento de cobertura obrigatória.
O plano pode alegar que é cirurgia estética? Não. A turbinectomia tem finalidade terapêutica, não estética.
Quanto tempo demora para conseguir a cirurgia pela Justiça? Com liminar, a decisão pode sair em poucos dias.
Conclusão
A turbinectomia é uma cirurgia fundamental para quem sofre com problemas respiratórios persistentes. Sua cobertura pelo plano de saúde é obrigatória, e a recusa, além de prejudicar o paciente, é considerada abusiva.
Diante da negativa, o caminho é agir de forma rápida: exigir explicações formais, reunir relatórios médicos e, se necessário, ingressar na Justiça com apoio especializado.
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