Turbinectomia pelo plano de saúde: quando o procedimento deve ser custeado?

O plano de saúde pode negar a cirurgia de turbinectomia?

Não. A turbinectomia é um procedimento médico reconhecido e de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, quando indicado por médico assistente. A negativa é considerada abusiva.

Por ser um procedimento relativamente comum em otorrinolaringologia, muitos pacientes se surpreendem quando o plano de saúde tenta negar a cobertura alegando ausência no rol da ANS, caráter estético ou por haver alternativas clínicas.

Neste artigo, iremos abordar os seguintes tópicos: 

O que é a Turbinectomia?

A cobertura é obrigatória?

O que fazer em caso de negativa?

E se o paciente pagar pelo procedimento?

Perguntas Frequentes

O que é a Turbinectomia?

A turbinectomia consiste na remoção parcial ou total dos cornetos nasais (estruturas internas do nariz responsáveis pela umidificação e filtragem do ar).

Indicada em casos de hipertrofia dos cornetos nasais;

Indicada em quadros de respiração dificultada, roncos e apneia do sono;

Usada também no tratamento de rinites crônicas resistentes a medicamentos.

O procedimento tem como objetivo melhorar a respiração e a qualidade de vida do paciente.

Em 2025, o custo médio de uma septoplastia associada à turbinectomia em clínicas particulares varia entre R$ 5.000 e R$ 30.000. Essa diferença significativa de valores se deve tanto à complexidade dos procedimentos quanto às variações regionais praticadas em diferentes estados e cidades do Brasil.

Vale destacar que esse valor não corresponde apenas ao ato cirúrgico. Geralmente, o orçamento inclui também honorários médicos (cirurgião e anestesista) e as despesas hospitalares, como sala cirúrgica, equipe de apoio e internação. Por isso, ao solicitar um orçamento, é essencial verificar quais itens estão contemplados no valor apresentado, para evitar surpresas no momento da contratação.

A cobertura é obrigatória?

Sim. A Lei 9.656/1998 (Lei que regulamenta os planos de saúde) determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças. Ou seja, se a doença que você procura tratamento estiver na lista CID, o tratamento deve ser coberto, inclusive seus medicamentos.

A mesma Lei também determina que materiais ligados/indispensáveis ao ato cirúrgico integram a cobertura quando a cirurgia é coberta.

O consumidor tem direito ao método mais avançado e eficaz, desde que indicado clinicamente. E a exclusão genérica viola a regra de cobertura de doenças e tratamentos reconhecidos e o princípio da boa-fé objetiva do contrato. Além disso:

A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar  inclui procedimentos otorrinolaringológicos, como a turbinectomia, na lista de cobertura obrigatória. A recusa injustificada pode ser considerada abusiva e ilegal.

O que fazer em caso de negativa

Se o plano de saúde negar a turbinectomia, o paciente deve:

Solicite a negativa por escrito: Peça que o plano informe formalmente o motivo da recusa, com base legal ou contratual. Esse documento será essencial em eventual processo judicial.

Reúna os documentos médicos: Tenha em mãos o laudo médico atualizado e a justificativa do tratamento solicitado, demonstrando os riscos caso não seja feito. Quanto mais detalhada for a prescrição, melhor.

Busque um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde: Com o apoio de um especialista, você pode garantir seus direitos de forma rápida, inclusive com decisões judiciais em caráter de urgência. Este profissional é o mais indicado, pois, conhece da Legislação específica da área da saúde e como os tribunais atuam.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

E se o paciente pagar pelo procedimento?

Caso o paciente arque com os custos particulares, é possível pedir reembolso integral na Justiça, desde que exista prescrição médica e negativa formal do plano.

Perguntas Frequentes

A turbinectomia está no rol da ANS?
Sim, está prevista como procedimento de cobertura obrigatória.

O plano pode alegar que é cirurgia estética?
Não. A turbinectomia tem finalidade terapêutica, não estética.

Quanto tempo demora para conseguir a cirurgia pela Justiça?
Com liminar, a decisão pode sair em poucos dias.

Conclusão

A turbinectomia é uma cirurgia fundamental para quem sofre com problemas respiratórios persistentes. Sua cobertura pelo plano de saúde é obrigatória, e a recusa, além de prejudicar o paciente, é considerada abusiva.

Diante da negativa, o caminho é agir de forma rápida: exigir explicações formais, reunir relatórios médicos e, se necessário, ingressar na Justiça com apoio especializado.

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)