Fornecimento do medicamento pelo SUS:
O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode ser obrigado a fornecer o medicamento Stelara, desde que o paciente comprove:
• Necessidade médica, atestada em relatório detalhado;
• Inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS;
• Registro do medicamento na Anvisa;
• Incapacidade financeira de arcar com o tratamento.
Esses critérios seguem o entendimento do Tema 106 do STJ, que reconhece o direito do paciente ao medicamento fora da lista oficial do SUS, desde que preenchidos os requisitos acima. Quando há urgência, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo que o Estado (União, Estado ou Município) forneça o medicamento em poucos dias.
O que fazer em caso de negativa?
Infelizmente não é raro que pacientes recebam a negativa de custeio de medicamentos essenciais, tanto do Plano de Saúde, quanto do SUS. Desta forma, se você recebeu uma negativa de custeio do Stelara® (Ustequinumabe), siga estes passos:
1. Peça a negativa por escrito, conforme determina a Resolução Normativa nº 395 da ANS;
2. Reúna documentos médicos, como laudo detalhado, exames e prescrição do médico especialista;
3. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá analisar o caso, orientar o paciente e buscar uma medida liminar, para obrigar o plano ou o SUS a fornecer o medicamento em caráter de urgência.
Conclusão:
O Ustequinumabe (Stelara®) é um medicamento eficaz e essencial no tratamento de doenças autoimunes graves, e deve ser custado pelo plano de saúde ou pelo SUS quando houver indicação médica. Negativas baseadas em critérios burocráticos, como ausência no rol da ANS, são abusivas e ilegais, e podem ser contestadas judicialmente.
Com o apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo o fornecimento rápido e contínuo do medicamento.