Receber o diagnóstico de uma doença grave, como leucemia ou linfoma, já é um momento delicado e que exige início imediato do tratamento. Muitas vezes, o medicamento prescrito pelo médico é o Venetoclax (Venclexta®), um remédio de alto custo que pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por mês.
Diante disso, surge uma dúvida comum entre pacientes e familiares: quem deve custear esse medicamento, o plano de saúde ou o SUS?
O que é o Venetoclax e para quais doenças é indicado?
O Venetoclax, comercializado no Brasil com o nome Venclexta®, é um medicamento de uso oral indicado principalmente para o tratamento de alguns tipos de leucemias e linfomas, como:
• Leucemia Linfocítica Crônica (LLC);
• Leucemia Mieloide Aguda (LMA);
• Outros casos específicos de câncer hematológico, conforme prescrição médica.
Trata-se de um medicamento de alto custo, muitas vezes inacessível ao paciente sem a cobertura do plano de saúde ou do SUS, e que pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por caixa.
O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Venetoclax?
Sim, o fornecimento do Venetoclax (Venclexta®)é obrigatório quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “uso não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”.
Vale lembrar que o Venetoclax está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com a indicação restrita para Diretrizes de Utilização específicas, sendo obrigatória para pacientes com Leucemia Mieloide Aguda recém-diagnosticados e inelegíveis para quimioterapia intensiva, e para Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) em combinação com outros medicamentos.
Entretanto, mesmo fora das diretrizes, o Plano de Saúde pode ser obrigado a custear conforme indicação médica. Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer.
O SUS deve fornecer o Venetoclax?
Sim, o SUS também pode ser obrigado a fornecer o Venetoclax quando houver laudo médico demonstrando a necessidade do tratamento e a ausência de alternativas terapêuticas disponíveis no sistema público.
Nesses casos, o paciente pode:
• Solicitar o medicamento diretamente à Secretaria de Saúde;
• Apresentar relatório médico detalhado e exames;
No caso de uma negativa do SUS, que é comum, é possível ingressar com uma ação judicial contra o Estado ou a União, com pedido de liminar, para garantir o fornecimento rápido do remédio.
A Justiça, amparada pelo direito constitucional à saúde, tem determinado o fornecimento do Venetoclax pelo SUS em situações urgentes, evitando que a falta do medicamento comprometa a vida do paciente.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde ou SUS neguem o custeio de medicamentos essenciais, como o Venetoclax. Entretanto, essa negativa de custeio pode ser abusiva, e revertida judicialmente.
Se você recebeu uma negativa do seu Plano de Saúde ou SUS, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Tanto os Planos de Saúde como o SUS devem fornecer a negativa de custeio, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano e o SUS sejam obrigados a custear o tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?
Quando o plano de saúde ou SUS negam um medicamento essencial e de uso imediato, mesmo havendo indicação médica, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, ou seja, uma decisão de urgência. Essa medida tem o objetivo de garantir o início imediato do tratamento, sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo, o que pode levar meses.
A liminar é analisada logo no início da ação, com base nos documentos apresentados, como o relatório médico, a negativa do plano e exames. Se o juiz entender que há risco à saúde do paciente e que a negativa foi abusiva, pode determinar que o plano autorize o procedimento em poucos dias.
Conclusão:
O Venetoclax (Venclexta®) é um medicamento fundamental no tratamento de alguns tipos de câncer hematológico. Tanto os planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados a fornecê-lo, desde que haja prescrição médica e justificativa técnica.
Se você teve o custeio negado, saiba que a recusa pode ser considerada abusiva e ilegal, e a Justiça pode garantir o acesso ao tratamento de forma imediata.
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